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Direitos da gestante que são GARANTIDOS e muitos não conhecem

A gravidez é um momento muito especial, mas também é um período que exige cuidados e adaptação. Confira os direitos das gestantes!

A gravidez é um momento muito especial na vida de uma mulher, mas também é um período que exige cuidados e adaptação. Para cuidar da saúde da gestante e da saúde do bebê, muitas vezes a futura mamãe precisa faltar ao trabalho para fazer uma consulta ou ainda trocar seu cargo por um mais adequado. Essas situações podem trazer muitas dúvidas e incertezas.

No entanto, existem vários direitos trabalhistas que protegem a gestante durante e depois da sua gravidez. É muito importante que as trabalhadoras que estão se preparando para serem mamães conheçam esses direitos, para se protegerem de qualquer tipo de abuso ou discriminação por parte do empregador. Conheça os principais direitos da trabalhadora gestante.

Direitos trabalhistas da gestante

Estabilidade no emprego

A Constituição Federal garante à gestante o direito à estabilidade provisória no seu emprego, o que significa que o empregador não pode demitir uma funcionária grávida. A estabilidade começa no momento em que a mulher anuncia a gravidez, até 5 meses após o parto. A única exceção, entretanto, é no caso da demissão por justa causa.

Além disso, a estabilidade ocorre mesmo que a gestante só descubra posteriormente a gravidez. Dessa forma, se a trabalhadora descobrir a gravidez apenas após a demissão, ela poderá ter o direito de ser reintegrada ao cargo.

Transferência de função

Em alguns casos a função que a gestante exerce pode oferecer riscos tanto para a sua saúde, quanto para a saúde do bebê.

Nessas situações, a gestante tem direito a transferência para uma função compatível com a gravidez. Ela deve apresentar um atestado médico ao empregador, para comprovar a necessidade da transferência.

Faltas justificadas para consultas e exames

Também para garantir a saúde da mãe e do bebê, a trabalhadora tem direito a 6 faltas justificadas durante a gravidez para realizar exames e consultas. Basta que a gestante leve os atestados médicos ao empregador.

Além disso, o marido ou companheiro também tem direito a duas faltas justificadas para acompanhar a esposa na consulta ou exame durante a gestação.

Licença-maternidade

Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada e se tornam mães têm direito à licença-maternidade. A Constituição Federal estabelece o direito de se afastarem de suas ocupações profissionais por um período de 120 dias, sem que isso acarrete qualquer prejuízo em relação à sua posição no emprego ou à sua remuneração.

A solicitação da licença pode ocorrer até 28 dias antes do parto. No caso de parto inesperado, a licença passa a correr quando a mãe recebe alta do hospital.

Salário-maternidade

Durante o período da licença-maternidade, as mães também têm direito a receber o salário-maternidade. Se a mãe é empregada, o empregador é responsável pelo pagamento do salário-maternidade, que é descontado do valor que o empregador paga ao INSS.

As mães desempregadas que atendam aos requisitos do INSS, também podem solicitar o salário-maternidade. Nesse caso, é a Previdência Social que realiza o pagamento.

Imagem: Coffeemill / shutterstock.com