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Dívida deixa de existir depois de 5 anos e não precisa ser paga? Entenda

Você já deve ter ouvido que depois de cinco anos, a dívida “caduca”; o que isso significa, afinal de contas? Sua dívida não existe mais?

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que uma pessoa não pode ter o nome negativado junto às empresas de proteção ao crédito – como Serasa e SPC – por mais de cinco anos em razão da mesma dívida. Após esse período, a dívida “caduca”.

Você já deve ter ouvido esse termo antes. Mas sabe o que significa? Deixar a dívida “caducar” fará com que ela deixe de existir? A resposta é não, o débito não se torna inexistente ainda que seu nome não conste mais nos birôs de crédito.

O que acontece com a sua dívida?

Após cinco anos, seu CPF sairá do negativo (se só houver essa dívida). Isso faz com que exista a possibilidade de você ter o nome limpo ainda que não tenha de fato quitado suas pendências. No entanto, a empresa ainda vai poder seguir fazendo cobranças relativas ao débito.

Eles poderão entrar em contato, por exemplo, pelo envio de mensagens de texto ou ligações telefônicas. Além disso, o fato de seu nome não estar mais sujo não significa que as instituições bancárias não terão essa informação para consultar quando você solicitar algum serviço financeiro.

Os sistemas internos das empresas e o Banco Central ainda possuem seu histórico como devedor. Em outras palavras, na prática, é provável que você enfrente as mesmas dificuldades dos demais inadimplentes, com pouca credibilidade no mercado.

Posso sofrer consequências judiciais?

O banco pode entrar com uma ação na justiça para que você pague o que deve. Quando isso acontece, algumas consequências podem ser graves, como a apreensão de bens do devedor para efetuar o pagamento do valor devido.

No entanto, essa possibilidade deixa de existir após os cinco anos de inadimplência. O banco perde o direito de cobrar o devedor judicialmente, podendo somente seguir com os contatos feitos por telefone ou mensagem.

Imagem: fizkes/shutterstock