O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que uma pessoa não pode ter o nome negativado junto às empresas de proteção ao crédito – como Serasa e SPC – por mais de cinco anos em razão da mesma dívida. Após esse período, a dívida “caduca”.
Você já deve ter ouvido esse termo antes. Mas sabe o que significa? Deixar a dívida “caducar” fará com que ela deixe de existir? A resposta é não, o débito não se torna inexistente ainda que seu nome não conste mais nos birôs de crédito.