Dívida do Fies caduca? Saiba como negociar a dívida e ter até 99% de desconto
Entenda o que acontece com alunos que não pagam o FIES e como conseguir descontos no financiamento
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa de financiamento de estudo, criado com o intuito de auxiliar os jovens a ingressarem no ensino superior no Brasil. Acontece que alguns estudantes não conseguem cumprir os prazos de pagamento estabelecidos pelo programa. O que acontece nesses casos?
Veja a seguir o que acontece caso não seja realizado o pagamento nas datas preestabelecidas do programa.
O que acontece se não pago minha dívida do FIES?
Como na maioria dos casos em que não ocorre o pagamento da dívida dentro de determinado prazo, o nome do devedor é negativado, e seu CPF passa a entrar na lista dos inadimplentes.
Nessas circunstâncias, o estudante encontra maiores obstáculos na vida financeira, e muitas vezes não consegue aprovação de cartões de crédito, contas a prazo, pedidos de empréstimos e outros financiamentos.
CADIN
Pode acontecer até de o estudante, quando não cumprir os prazos de pagamento do programa de financiamento, ter seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o que pode acarretar até na restrição de restituição do imposto de renda e apreensão de bens. Essas limitações só serão normalizadas após pagamento da dívida em aberto.
Em caso de atraso no pagamento, como saber o valor da minha dívida do FIES?
Há diferentes tipos de contrato de financiamento do FIES. O combinado é que o governo, a princípio, pague o valor à instituição de ensino superior correspondente ao período que o aluno estudou. Depois, o aluno passa a pagar ao Estado por meio de parcelas.
Em alguns casos, a taxa de juros é zerada, portanto o valor que o aluno deve é somente o correspondente ao tempo que estudou. Em outros, em que há juros, o valor da dívida aumenta de acordo com a porcentagem de juros estabelecida quando feito o financiamento. Quanto mais tempo demora para realizar o pagamento, maior fica a dívida.
A dívida do FIES caduca depois de 5 anos?
A resposta para essa pergunta é não. Por ser um dívida vinculada ao Governo Federal, o devedor continuará com as mesmas restrições em seu nome, e o risco de apreensão de bens se mantém.
Como conseguir desconto na dívida do FIES?
De acordo com a Lei 14.375/22, existem condições especiais e com descontos para o pagamento do financiamento. As condições se aplicam aos estudantes que fecharam o acordo até o dia 31 de julho de 2017, e que já haviam começado a quitar a dívida na data de 31 de dezembro de 2021.
Onde e como solicitar a renegociação do FIES?
A solicitação pode ser realizada no Banco do Brasil, pelo aplicativo BB ou em qualquer uma das agências, ou na Caixa Econômica Federal – pelo Sistema de Financiamento Estudantil ou pelo aplicativo “FIES Caixa”.
Ainda seguindo os critérios da Lei 14.375/22, há a possibilidade de conseguir até 99% de desconto na dívida do FIES.
Dívidas com atraso de 90 a 360 dias
Para quem está com atraso entre 90 e 360 dias nas parcelas do financiamento e pretende realizar o pagamento total à vista, o desconto é de 100% em cima de encargos por atraso e juros, mais 12% em cima do valor do empréstimo em si.
No caso de pagamento parcelado, as parcelas precisam ser de, no mínimo, R$ 200 mensais, além de conseguir o desconto de 100% em cima de encargos por atraso e juros, e parcelamento em até 150 vezes.
Mais de 360 dias de atraso:
Para devedores que estão com o atraso há mais de 360 dias, as condições de descontos mudam.
Aqueles que não são inscritos no CadÚnico, nem receberam as parcelas do Auxílio Emergencial em 2021, e possuem atraso superior a 360 dias, conseguem as seguintes condições:
- Caso realize o pagamento parcelado (em até 15x) ou à vista, o desconto concedido é de 77% do total, somando encargos por atraso e juros. Caso opte pelo parcelamento, o valor da mensalidade sofrerá o reajuste da taxa Selic todos os meses, e a parcela precisa ser de, ao menos, R$ 200.
- Caso a opção desejada seja do parcelamento em até 150 vezes, o desconto concedido é de 100% em cima de encargos por atraso e juros; também com parcela mínima de R$ 200.
Estudantes inscritos no Cadastro Único ou que receberam o Auxílio Emergencial de 2021
Para pagamento parcelado (em até 15x) ou à vista, o desconto concedido é de 92% em cima da dívida total. No caso de parcelamento, as parcelas precisam ser de, no mínimo, R$ 200 mensais, que também sofrerá reajuste da taxa Selic.
No caso de contratos em que a última mensalidade venceu há mais de 5 anos e não foi realizado pagamento, o desconto é de 99% em cima de juros e encargos de atraso, com mensalidade mínima de R$ 200, e reajusta mensal da taxa Selic.
Para parcelamento em até 150 vezes, o desconto concedido é de 100% em cima de encargos de atraso e juros, e com parcela mínima de R$ 200 mensais.
Já os estudantes que não estão em atraso com as parcelas do financiamento e pretendem quitar totalmente a dívida, podem conseguir 12% de desconto.
Posso pedir o cancelamento do financiamento?
A solicitação de cancelamento só pode ser realizada no primeiro ano do início do contrato, por estudantes que não conseguirem realizar o pagamento do financiamento.
No caso de pedidos no primeiro semestre, a solicitação tem que ser feita até o mês de maio.
No pedido de cancelamento no segundo semestre, a solicitação tem que ser feita entre o mês de julho e novembro.
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