Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Dívida protestada: entenda o que é e como consultar

Saiba mais informações sobre como funciona uma dívida protestada, quais são as razões para isso e como fazer essa consulta!

Muitas pessoas podem ficar apreensivas com o termo “dívida protestada”, principalmente quando estão em situação de inadimplência. No entanto, isso acontece devido a algumas circunstâncias envolvendo o débito desses consumidores.

Dessa forma, esse protesto ocorre quando o devedor recebe uma notificação vinda de um cartório. Saiba mais informações sobre esse tipo de dívida na sequência.

O que é uma dívida protestada?

mulher observa preocupada contas de dívidas
Imagem: WAYHOME studio / shutterstock.com

A dívida protestada é uma notificação pública àqueles que não cumpriram com as suas obrigações financeiras. Logo, caso não haja o pagamento de uma dívida dentro do prazo estimulado, o credor pode tomar medidas contra o devedor, sendo uma delas o protesto.

Veja também: R$ 2.900 no saque-aniversário do FGTS: saiba como funciona

Dessa forma, ele envia o documento título ou documento de dívida a um tabelionato de protesto. Lá, o tabelião, oficial público autorizado pelo Estado, faz o registro e torna essa dívida pública. Portanto, a dívida protestada visa incentivar o pagamento desse débito e informar sobre a inadimplência do consumidor a terceiros.

Ademais, a presença de um protesto afeta negativamente a vida financeira do devedor. Assim, no futuro, essa pessoa pode não conseguir obter empréstimos, financiamentos ou crédito no futuro, pois essa ação alerta as instituições financeiras sobre a situação desse consumidor.

Como fazer a consulta?

Em suma, o devedor pode consultar a situação de sua dívida através do seu CPF em sites de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. É possível, portanto, saber até qual cartório emitiu a notificação através desse serviço.

Com isso, ao quitar a dívida, o consumidor pode pedir a carta de anuência ao cartório indicado para cancelar o seu protesto. Ainda, para quitá-la é interessante que entre em contato com o credor para chegar a um acordo.

Vale lembrar que há a prescrição desse tipo de débito, segundo o artigo 26 da Lei Federal n.º 9.492/1997. Dessa forma, a única maneira de retirar o protesto da dívida é realizando o pagamento da mesma.

Imagem: WAYHOME studio / shutterstock.com