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Dois saques do FGTS foram confirmados para o dia 1º de junho; veja quem recebe

Nesta quarta-feira (1) serão liberados dois lotes de saque ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que são: o saque-aniversário e o saque extraordinário. Neste sentido, milhares de trabalhadores serão contemplados. Saiba mais sobre cada uma das modalidades a seguir. 

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Saque-aniversário FGTS 

O saque-aniversário do FGTS é direito de todo trabalhador previsto por lei. Dessa forma, os cidadãos que optam pela modalidade podem retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas todos os anos, sempre no mês de seu aniversário.

Portanto, os nascidos em junho que migraram para essa modalidade poderão resgatar os valores a partir do dia 1º e até 31 de agosto. Confira o calendário completo abaixo.

  • Janeiro – 03/jan – 31/mar;
  • Fevereiro – 01/fev – 29/abr;
  • Março – 02/mar – 31/mai;
  • Abril – 01/abr – 30/jun;
  • Maio – 02/mai – 29/jul;
  • Junho – 01/jun – 31/ago;
  • Julho – 01/jul – 30/set;
  • Agosto – 01/ago – 31/out;
  • Setembro – 01/set – 30/nov;
  • Outubro – 03/out – 30/dez;
  • Novembro – 01/nov – 31/jan/2023;
  • Dezembro – 01/dez – 28/fev/2023.

Se deseja usar o saldo, basta acessar o site ou aplicativo do fundo e clicar no menu “Saque Aniversário do FGTS”. 

Contudo, vale ressaltar que ao escolher o saque-aniversário, não é possível sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa. Porém, o direito à multa de 40% permanece.

Saque extraordinário

O saque extraordinário do FGTS foi distribuído para cerca de 42 milhões de trabalhadores por conta da atual situação do país. Assim, a partir de 1º de junho, quem nasceu em outubro poderá retirar até R$ 1 mil do saldo de contas ativas ou inativas.

Para consultar a quantia disponível, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, ou o aplicativo do FGTS. Outra opção é comparecer a uma agência do banco.

Além disso, vale lembrar que o dinheiro é creditado de forma automática no aplicativo Caixa Tem. Na plataforma, é possível movimentar os recursos via transferência, pagamentos, compras e saques em espécie. No entanto, o saque extraordinário do FGTS é facultativo, portanto, não há obrigação de sacar esses valores agora. 

Sendo assim, se você optar por não resgatar o dinheiro neste momento, pode acessar o Caixa Tem e solicitar a devolução do crédito até o dia 10 de novembro, ou simplesmente aguardar até o fim da rodada no dia 15 de dezembro.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com