Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

É possível acumular duas aposentadorias?

Última Reforma da Previdência determinou novos requisitos para se aposentar. Descubra se é possível receber duas aposentadorias.

Após estar inserido por décadas no mercado de trabalho e contribuir igualmente com a Previdência Social, o objetivo da maioria dos brasileiros é se aposentar. Depois de aposentado, o cidadão recebe por meio do INSS e pode passar a se dedicar em outros projetos. Contudo, uma dúvida que paira no ar diz respeito à possibilidade de acumular duas aposentadorias.

Após a última Reforma da Previdência, as regras relacionadas ao acúmulo de benefícios ficaram restritas. Ainda assim, existe uma forma de receber duas aposentadorias, caso os contribuintes cumpram requisitos pré-estabelecidos. Veja se você se enquadra nesse cenário.

Como funciona a dupla aposentadoria

A Previdência permite que o contribuinte do INSS tenha o direito a duas aposentadorias. No entanto, esse benefício só se configura quando o trabalhador atuou em dois regimes distintos. Em outras palavras, se um professor deu aulas na rede pública e em alguma instituição particular, pode garantir dois vencimentos.

Assim, o INSS cobre uma das aposentadorias e o município ou estado ficará responsável pelo pagamento da outra. Além disso, a lei permite que o contribuinte acumule outros benefícios, tais como pensões por morte ou aliadas aos serviços militares.

O que mudou após a última Reforma?

Conforme aponta o §2º, do art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o trabalhador terá direito de receber o valor integral apenas de um benefício. Ou seja, receberá integralmente a aposentadoria como servidor público, por exemplo, mais uma parcela de outro benefício.

Por fim, vale frisar que o pagamento desse outro benefício respeitará parâmetros referentes ao valor do salário-mínimo. Assim, o contribuinte receberá:

I – 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo, limitado a dois salários-mínimos;

II – 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos, limitado a três salários-mínimos;

III – 20% do valor que ultrapassar três salários-mínimos, limitado a quatro salários-mínimos;

IV – 10% do valor que ultrapassar quatro salários-mínimos.

Imagem: fizkes / shutterstock.com