É possível cancelar o MEI?
O processo para cancelar o MEI é tão simples,quanto o de abrir um negócio, e pode ser feito pela internet. Saiba mais.
A partir da criação do MEI, o processo para uma pessoa abrir um negócio está muito mais simples, assim como o seu cancelamento. O processo para cancelar o MEI é tão prático quanto o de abrir um negócio, e pode ser feito pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor.
Se você não sabe como fazer, não se preocupe, abaixo, vamos te contar os detalhes.
Como cancelar o MEI
Confira o passo a passo de como você pode conseguir cancelar o MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Em seguida, escolha a opção Já sou MEI;
- Feito isso, acesse “Baixa da empresa” e, depois, escolha “Solicitar baixa”;
- Posterior a isso, informe o CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
- Depois, digite o código de acesso do Simples Nacional;
- Logo após, confira todas as informações, marque Declaração de baixa, e toque em Continuar;
- Por fim, basta emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele estará disponível depois da confirmação do cancelamento do MEI.
Após cancelar o MEI, é fundamental gerar a declaração de extinção do MEI. O documento é importante para que a sua situação se mantenha regular com a Receita Federal.
Essa declaração afirma que o faturamento bruto do negócio no ano interior e é um tipo de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN -SIMEI), aplicável somente a quem deu baixa no MEI.
O que fazer após o cancelamento do MEI?
Sendo assim, após cancelar o MEI, é obrigatório realizar a declaração de extinção nestes prazos:
- Durante o mês de junho, caso, o cancelamento do MEI tenha ocorrido entre janeiro e abril do mesmo ano;
- Já para as baixas realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção deve ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.
Por fim, se você perder o prazo, é necessário fazer a declaração de que você cancelou o MEI e uma multa será gerada pelo sistema da Receita Federal. Ou seja, haverá a emissão de um DARF para o pagamento do valor da multa. Assim, a sua situação ficará regular junto à Receita.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com