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É possível fazer portabilidade de salário devendo ao banco?

A portabilidade de salário é um direito do trabalhador. Mas e no caso de dívida com o banco? A portabilidade acontece?

É muito comum buscar diferentes opções de depositar o salário mês a mês. A partir disso, a portabilidade de salário é uma opção que precisa ser muito estudada, ainda mais para quem tem dívidas.

Nesse meio, a principal dúvida é: é possível fazer a portabilidade de salário mesmo devendo ao banco? Descubra a seguir.

O que significa portabilidade de salário?

Quando uma pessoa firma contrato com uma empresa, o empregador pode escolher uma instituição financeira para fazer os depósitos dos salários. Geralmente, a empresa escolhe bancos com os quais tem uma melhor relação e que disponibilizem mais vantagens.

Entretanto, é direito do trabalhador pedir a portabilidade. Sendo assim, se ele não gostar do banco em que o seu salário é depositado mensalmente, ele pode pedir a portabilidade para a instituição do seu interesse. Ou seja, independente da escolha do empregador.

É possível fazer a mudança mesmo devendo ao banco?

Não existe nenhum impedimento para fazer a portabilidade de salário, inclusive nos casos de portabilidade de salário para pessoas com dívidas. Isso acontece porque a portabilidade de salário é um direito do trabalhador.

Por outro lado, em algumas situações, pode ocorrer limitações para fazer a portabilidade de salário. A principal situação envolvendo isso é quando existe um tipo de empréstimo ou financiamento atrelado ao salário, como o crédito consignado.

Quando há um empréstimo consignado feito em uma instituição financeira, ela pode, por exemplo, atrelar em contrato a sua conta-salário com o débito automático das parcelas do empréstimo. Nessa situação, o banco pode debitar os valores das parcelas de empréstimos ou financiamento mensalmente, como acordado em contrato. Porém, esse desconto só pode ser feito com a aprovação do correntista.

A partir disso, o banco da conta-salário não pode comprometer mais do que 30% do salário. Somente os valores das parcelas atreladas a empréstimos, sempre considerando as condições fixadas em contrato.

Sendo assim, a portabilidade de salário com dívida segue ocorrendo normalmente. Ou seja, a parte do empréstimo consignado é descontada e o resto do valor vai para a conta preferencial do trabalhador.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com