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É possível receber o seguro-desemprego tendo trabalhado somente 1 mês?

O seguro-desemprego é uma garantia importante ao trabalhador, mas existem regras; Veja quais critérios são consideração para a concessão

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
Mulher segurando Carteira de Trabalho com notas de 100 reais dentro

O benefício do seguro-desemprego é uma garantia trabalhista que visa garantir uma segurança prévia ao trabalhador que perdeu sua fonte de renda. Mas em todo caso existem regras para ter acesso ao direito, e uma delas é o prazo mínimo de contrato ativo com a empresa.

Neste caso, todo trabalhador e trabalhadora precisa ter passado pelo menos 12 meses no último local de trabalho. Essa condição foi determinada após a reforma trabalhista, uma vez que antes esperava-se ao menos seis meses de trabalhos exercidos.

O tempo de contribuição também determina o número de parcelas a receber. Dessa forma, se o trabalhador comprovar ao menos dois anos de trabalho, recebe cinco parcelas do seguro-desemprego.

Este período pode ser alongado em mais dois meses em casos de grupos específicos, a serem analisados pela Codefat  (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma garantia muito importante para garantir a dignidade do trabalhador. Com esse benefício ficam asseguradas todas as pessoas demitidas sem justa causa. Ainda são considerados aptos quem estiver desempregado durante o processo de requerimento do benefício.

Se enquadram também trabalhadores que são inscritos no CEI e que receberam salários de pessoa jurídica ou equivalente, aqueles que não possuem renda própria para sustentar a casa e quem não estiver gozando dos auxílios da previdência social – com exceção de pensão  por morte ou auxílio acidente.

Para conseguir ter acesso ao seguro-desemprego, o interessado pode buscar uma série de opções, conforme preferir.

Entre os órgãos responsáveis existem a SEPT (Secretaria Especial da Previdência e Trabalho), SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego), entre outros com permissão concedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

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A busca pode ser feita tanto presencial em alguma das unidades, como através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além do site Portal Gov.br

A partir de uma análise dos documentos que serão pedidos, o órgão responsável vai determinar se o benefício do seguro-desemprego poderá ser concedido. Além disso, ficará definido o número de parcelas a serem pagas, os valores e as datas de saque.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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