É possível reduzir valor da pensão se você tiver mais um filho?
Fim de relacionamentos podem ser complexos se envolver filhos; veja os direitos e como recorrer caso não haja acordo sobre a pensão.
Com um divórcio, tratar de valores se torna algo imprescindível. Ainda mais envolvendo filhos. Muitas das vezes a situação tem de ser resolvida na justiça em busca da melhor saída.
Mas a vida continua e quem paga pensão pode formar outra família e ter filhos também. O que levanta a questão se a pensão alimentícia do filho de relacionamento anterior continua na íntegra, visto a nova divisão de bens.
Segundo o Jus Brasil, é possível alterar o valor da pensão alimentícia em muitos casos. Mas para chegar em um consenso é preciso resolver judicialmente. Seja por meio de disputa, ou por meio de acordo formal entre as partes, só então a questão poderá ser alterada.
Os valores podem sofrer mudanças, desde que se demonstre a mudança na situação de quem recebe a pensão, ou de quem a paga.
Revisão da pensão alimentícia
Ainda de acordo com o Jus Brasil, é possível reverter a pensão alimentícia previamente controlada, caso haja alteração de situação financeira.
Ou seja, o pagador da pensão que quiser alterar o valor, tem que trazer provas do motivo para o processo. O novo valor, então, tem de ser acordado em ambas as partes.
Sendo assim, quem paga a pensão e quer diminuir os repasses, ou seja, o valor desse encargo, um argumento possível é a formação de uma nova família. Desde que provado de fato que há um aumento de despesas.
Porém, vale ressaltar que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a redução da pensão seguindo apenas o argumento da nova formação familiar.
Com o processo na justiça, será julgada a proporção do caso. E, assim, será decidido se as novas despesas essenciais do devedor previdenciário reduzem seus recursos.
Mesmo que a pensão venha a ser reduzida, o valor a ser desembolsado deve ser do mesmo tamanho entre os filhos, não importando a idade de cada um deles. A análise da igualdade, bem como o pedido de redução da pensão, caberá ao juiz supervisor.
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