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É possível reverter a cassação da CNH? Entenda

Não perca o seu direito de dirigir! Leia agora e descubra como é possível reverter a cassação da CNH de acordo com o Código de Trânsito!

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida grave e drástica que possível de imposição pelo Departamento de Trânsito (Detran). Pode aplicação aos motoristas que cometem infrações graves e reincidentes durante sua condução.

A cassação implica na perda do direito de dirigir por um período mínimo de dois anos. Então, para recuperar a CNH, o motorista deve cumprir uma série de exigências, que variam de acordo com a gravidade da infração.

O que causa a suspensão da carteira?

É importante ressaltar que a punição mais severa de cassação da CNH pode ter como causa diversos motivos. Um desses é exceder o limite de pontos permitido na carteira de motorista em um período de 12 meses.

Entretanto, é válido lembrar que as regras para a suspensão da CNH passaram por alterações recentes, e agora levam em consideração a gravidade das infrações cometidas. De acordo com as novas regras, o motorista pode ter sua CNH suspensa caso acumule 20 pontos em um período de 12 meses, desde que tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas.

Caso tenha cometido uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos no período de 12 meses. Já para aqueles que não cometeram infrações gravíssimas, o limite é de 40 pontos no período de 12 meses.

Vale lembrar que, para os condutores que exercem atividade remunerada, independentemente do tipo de infração cometida, o limite é de 40 pontos no período de 12 meses.

Como reverter?

Segundo o artigo 263, parágrafo 2° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o período de cumprimento da penalidade de cassação é de determinação do órgão competente. Assim como é possível variar de dois a cinco anos.

Nesse sentido, para recuperar o direito de dirigir, o motorista penalizado com a cassação deve refazer todo o processo de habilitação, que inclui aulas teóricas e práticas, exames médicos e psicológicos, além do exame de direção veicular.

É importante ressaltar que durante o período de cassação da CNH, o motorista não pode dirigir sob hipótese alguma. Caso seja flagrado conduzindo veículo durante o período de cassação, poderá haver pena de multa e até mesmo com a apreensão do veículo.

Portanto, é fundamental que o motorista cumpra integralmente a penalidade e aguarde o prazo determinado pelo órgão competente antes de retomar o direito de dirigir.

Imagem: Gabriel Ramos/shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital