É possível sacar o FGTS trabalhando?
O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e pode ser acessado em diferentes situações. Confira!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros com contrato formal de emprego. Criado para oferecer proteção em caso de demissão sem justa causa, o fundo se tornou um recurso amplamente utilizado para a aquisição de imóveis e atendimento a diversas outras necessidades financeiras.
O FGTS se forma por depósitos mensais igual a 8% do salário bruto do trabalhador, realizados pelo empregador até o dia 7 de cada mês em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Este fundo serve como uma espécie de poupança, proporcionando estabilidade financeira e ajudando na construção de patrimônio, especialmente em momentos de desemprego não planejado.
É possível sacar FGTS enquanto estou empregado?
O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como aposentadoria, aquisição de imóvel, calamidade pública, demissão sem justa causa, doenças graves e falecimento do titular da conta. Um recurso atualmente disponível é o Saque-Aniversário, que permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador.
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Embora o fundo seja conhecido principalmente como um fundo de desemprego, também é possível sacar o FGTS mesmo quando se está formalmente empregado. O Saque-Aniversário, por exemplo, permite que você saque uma parte do valor anualmente, independentemente da situação de emprego. As doenças graves e a aposentadoria também garantem o direito ao saque.
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite o saque de uma porcentagem do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. Esta modalidade proporciona a possibilidade de acesso ao dinheiro com mais frequência, sem a necessidade de comprovar motivação para o saque.
Para aderir a esta modalidade, é preciso optar por ela no aplicativo ou no site da Caixa. O saque é feito de acordo com um calendário, sendo facultativo ao trabalhador. Caso não seja feito, o valor retorna para o saldo do FGTS do trabalhador. Contudo, ao optar por esta modalidade, os trabalhadores deixam de ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com