Em suma, quem vai se aposentar precisa contribuir entre R$ 60,06 e R$ 1.417,45. Como há diversas alíquotas (5, 11 e 20%) e muitas bases de cálculo (do teto ao piso), é bom planejar para não pagar mais do que vai receber.

Ou seja, são diversas formas de contribuir para a previdência do INSS. Sendo assim, saber qual é a melhor opção é fundamental para não ter surpresas na hora de se aposentar.

É dito isso, pois as contribuições do INSS abaixo do salário mínimo não são computadas para fins previdenciários e as contribuições que superarem o teto, é possível recuperar. Há vários tipos de contribuintes: empregados, desempregados, trabalhadores por conta própria e servidores públicos.

Além disso, é importante citar que nenhum benefício pode superar o teto do INSS, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, quando o segurado precisa de amparo permanente de outra pessoa. Apenas nesse caso, o valor do benefício pode superar o teto.

Códigos para fazer a contribuição

  • Para quem vai aposentar por idade

Para quem contribui em cima de um salário mínimo, e não quer ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, o imposto é de 11%, no valor de R$ 133,32. Os códigos de recolhimento nesse valor são: 1163 – Contribuinte Individual (Autônomo) e 1473 – Contribuinte Facultativo.

  • Para quem vai aposentar por tempo de contribuição

Enquanto isso, os segurados que querem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, a alíquota é de 20% sobre o valor desejado. Ou seja, no valor entre R$ 242,40 (salário mínimo) a R$ 1.417,45 (teto). Os códigos de recolhimento nessa hipótese são 1007 – Contribuinte Individual (Autônomo) ou 1406 – Contribuinte Facultativo.