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Em quais formas de aposentadoria do INSS não é necessário idade mínima?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui diferentes modalidades de aposentadoria. Contudo, o que poucos sabem é que há duas modalidades que não exigem idade mínima para ter acesso ao benefício.

Dessa forma, é possível se aposentar sem a idade mínima necessária por meio da aposentadoria por tempo de contribuição e através do pagamento de pedágio de 50%.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Portanto, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição não é preciso estar dentro da idade mínima solicitada exigida pelo INSS. Contudo, é necessário que os homens comprovem 35 anos de contribuição, já as mulheres, 30 anos.

No entanto, essa regra só é válida para aqueles que atingiram esse tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, isto é, antes Reforma da Previdência entrar em vigência.

Assim, para ter acesso a aposentadoria dessa forma, é necessário buscar informações a respeito do tempo de trabalho não registrado. Além de provar tempo especial, convertendo-o em comum e efetuar o pagamento de contribuições que não foram pagas.

Dessa forma, ao conseguir cumprir as exigências, é possível solicitar a aposentadoria ao INSS. Todavia, caso seja negado, é possível recorrer à Justiça para ter acesso ao benefício.

Pedágio de 50%

Ademais, também é possível ter acesso a aposentadoria pagando o pedágio de 50%, mesmo sem atingir a idade mínima. Contudo, essa opção só está disponível para quem estava a apenas dois anos da aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi sancionada em 2019. Portanto, aqueles que deveriam se aposentar em 2021, mas não conseguiram por causa da reforma, podem conseguir o benefício pagando esse pedágio.

Segurado se encaixa nas duas situações

Portanto, nas duas situações o benefício é calculado da mesma forma. No entanto, nesses meios de aposentadoria é possível descartar 20% das menores contribuições. Assim, o segurado pode se aposentar com o valor da média de 80% das suas maiores contribuições. Então, a quantia a ser recebida pode ser maior nessas situações.

Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil