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Em que situação o motorista corre o risco de ter a CNH suspensa por dívidas?

Entenda quais são os casos em que o motorista pode correr o risco de ter a sua CNH suspensa. Saiba como evitar essa situação!

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que, no Brasil, comprova a capacidade do cidadão para conduzir veículos. Sem ela, as autoridades brasileiras irão apreender o veículo, bem como precisarão entender a procedência dele.

No entanto, mesmo após a emissão do documento, é importante destacar que existem algumas situações que podem fazer com que o Detran suspenda a carteira de motorista do cidadão, inclusive em caso de dívidas. Confira, neste artigo, as possíveis causas da suspensão da CNH.

Suspensão da CNH em caso de infrações

Antes de tudo, os casos mais comuns são os de infração de trânsito, ou seja, nos casos em que que o motorista descumpre as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa e perda de pontos, o motorista também pode perder o direito de dirigir em caso de certas infrações. Confira algumas das situações possíveis a seguir:

  • Possuir 20 pontos com 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas;
  • Possuir 30 pontos com 1 infração considerada gravíssima;
  • Possuir 40 pontos e não ter cometer nenhuma infração gravíssima;
  • Dirigir alcoolizado ou em velocidade superior a 50% do permitido;
  • Recusar fazer o teste do bafômetro ou outro exame que comprove o estado sóbrio;
  • Realizar alguma manobra perigosa ou dirigir colocando a vida do pedestre em risco;
  • Levar criança menor de sete anos na moto, dirigir sem capacete e com faróis desligados;
  • Forçar ultrapassagem em sentidos opostos;
  • Cruzar bloqueio da polícia;
  • Omitir socorro à vítima em caso de acidente.

Inadimplência também pode levar à perda da carteira

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou uma medida constitucional para que os juízes possam suspender a CNH de pessoas que possuem dívidas não pagas. Essa suspensão em caso de inadimplência está prevista no Código de Processos Civil (CPC).

Em declaração a Pronatec, de acordo com as advogadas Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto do Grupo KSL, a suspensão da carteira pode ocorrer em casos de dívidas de qualquer natureza.

“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, comentou a advogada Karoline.

Além da suspensão da CNH em caso de inadimplência, também pode acontecer a suspensão do passaporte e impedir que o devedor participe de concursos públicos.

Imagem: rafapress / shutterstock.com