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Empresa é condenada por descontar idas ao banheiro da remuneração de funcionária

Escândalo no ambiente de trabalho: empresa é condenada por descontar idas ao banheiro do salário de funcionária!

Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por monitorar e restringir as idas ao banheiro de uma de suas funcionárias, em Maringá-PR. A prática, que visava influenciar no pagamento mensal da funcionária e na remuneração do supervisor, foi considerada violação da dignidade da empregada pela Terceira Turma do tribunal.

De acordo com a decisão, as pausas para ir ao banheiro impactavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) recebido pela empregada. O que representava até 70% de seu salário mensal. Além disso, as idas ao banheiro também afetavam a remuneração do supervisor, uma vez que o pagamento deste dependia do desempenho da equipe.

Depoimento e contestação da empresa

A vítima alegou que as paradas para uso do banheiro eram controladas pela empresa como forma de influenciar o pagamento dos funcionários. Assim, relatórios contendo informações sobre produtividade e violação das pausas eram divulgados para todos os colaboradores, criando um ambiente de conflito e assédio moral.

Em sua defesa, a Telefônica, empresa responsável, afirmou que não controlava o tempo de uso do banheiro e que a remuneração do supervisor baseada na produtividade da equipe era legítima.

O juízo de 1° grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), também consideraram improcedente o pedido de indenização da vítima. Segundo eles, os critérios para premiação, incluindo as pausas para ir ao banheiro, caracterizavam uma forma de incentivo ao desempenho e não uma ilegalidade.

TST condena empresa por controle indireto

O juiz relator do caso considera que vincular as idas ao banheiro à remuneração dos funcionários, configura controle indireto do uso do banheiro. Em virtude disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil à empregada.

A decisão do TST representa um importante precedente na proteção dos direitos trabalhistas, reforçando a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho e a importância de respeitar os limites individuais de cada funcionário. Dessa forma, a prática de controle excessivo e invasivo, pode configurar assédio moral e violação de direitos fundamentais, resultando em consequências legais para as empresas envolvidas.

Imagem: HuHu / Shutterstock.com