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Empresa é condenada por descontar idas ao banheiro da remuneração de funcionária

Escândalo no ambiente de trabalho: empresa é condenada por descontar idas ao banheiro do salário de funcionária!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Dois bonecos pretos simulando estarem apertados para irem ao banheiro

Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por monitorar e restringir as idas ao banheiro de uma de suas funcionárias, em Maringá-PR. A prática, que visava influenciar no pagamento mensal da funcionária e na remuneração do supervisor, foi considerada violação da dignidade da empregada pela Terceira Turma do tribunal.

De acordo com a decisão, as pausas para ir ao banheiro impactavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) recebido pela empregada. O que representava até 70% de seu salário mensal. Além disso, as idas ao banheiro também afetavam a remuneração do supervisor, uma vez que o pagamento deste dependia do desempenho da equipe.

Depoimento e contestação da empresa

A vítima alegou que as paradas para uso do banheiro eram controladas pela empresa como forma de influenciar o pagamento dos funcionários. Assim, relatórios contendo informações sobre produtividade e violação das pausas eram divulgados para todos os colaboradores, criando um ambiente de conflito e assédio moral.

Em sua defesa, a Telefônica, empresa responsável, afirmou que não controlava o tempo de uso do banheiro e que a remuneração do supervisor baseada na produtividade da equipe era legítima.

O juízo de 1° grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), também consideraram improcedente o pedido de indenização da vítima. Segundo eles, os critérios para premiação, incluindo as pausas para ir ao banheiro, caracterizavam uma forma de incentivo ao desempenho e não uma ilegalidade.

TST condena empresa por controle indireto

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O juiz relator do caso considera que vincular as idas ao banheiro à remuneração dos funcionários, configura controle indireto do uso do banheiro. Em virtude disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil à empregada.

A decisão do TST representa um importante precedente na proteção dos direitos trabalhistas, reforçando a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho e a importância de respeitar os limites individuais de cada funcionário. Dessa forma, a prática de controle excessivo e invasivo, pode configurar assédio moral e violação de direitos fundamentais, resultando em consequências legais para as empresas envolvidas.

Imagem: HuHu / Shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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