Talvez você não saiba, mas uma empresa é obrigada a pagar verbas rescisórias no caso de falecimento de um de seus empregados? Entretanto, quando isso acontece, quem pode ficar com o valor? E qual o valor devido? Desse modo, para saber mais sobre isso, confira o texto a seguir e saiba de uma vez por todas quem tem direito às verbas rescisórias no caso do falecimento de um empregado.
Quem tem direito às verbas rescisórias do empregado falecido?
Quem tem direito as verbas rescisórias de um empregado falecido? E afinal, a empresa tem obrigação de fazer esse pagamento? Confira
A empresa deve pagar rescisão no caso de falecimento de um funcionário?
Então, primeiramente, é preciso dizer que a empresa tem sim a obrigação de fazer o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário. Assim, ela deve pagar a ele todos os direitos, como se o contrato tivesse terminado normalmente. O que muda, neste caso, é quem deve receber o dinheiro e como se dará o pagamento.
Vale dizer, antes disso, que entre as verbas rescisórias estão férias proporcional, 13º proporcional, FGTS e saldo do salário (se houver), entre outras despesas já previstas na lei trabalhista. Com isso, a empresa deve seguir com os pagamentos dos valores conforme uma ordem. Nesse caso, o primeiro grau de parentesco que a pessoa tiver, na ordem de prioridade, deverá receber o valor.
Então, quem tem o direito as verbas rescisórias do funcionário falecido?
Portanto, tem direito às verbas rescisórias de um funcionário falecido primeiramente a família. Em seguida, estão os herdeiros legítimos, mas que não são recebam a pensão por morte. Enfim, veja a ordem de classificação dos níveis de parentesco com detalhes:
- cônjuge ou a companheira (o);
- filho menor de 21 anos;
- filho de qualquer idade que apresente invalidez permanente;
- os pais do falecido;
- irmão menor de 21 anos;
- irmão de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.
- herdeiros previstos na lei civil.
Por fim, se o empregado não possuía registro em carteira, cabe à família do falecido deve entrar com uma ação na Justiça para comprovar o vínculo. Para isso, é necessária a contratação de um advogado. Dessa forma, caso seja comprovado que de fato o falecido fazia parte do quadro de funcionários, a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias como em qualquer outro caso.
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