Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Quem tem direito às verbas rescisórias do empregado falecido?

Tire todas as suas dúvidas sobre o assunto e saiba o que acontece nesses casos

Talvez você não saiba, mas uma empresa é obrigada a pagar verbas rescisórias no caso de falecimento de um de seus empregados? Entretanto, quando isso acontece, quem pode ficar com o valor? E qual o valor devido? Desse modo, para saber mais sobre isso, confira o texto a seguir e saiba de uma vez por todas quem tem direito às verbas rescisórias no caso do falecimento de um empregado.

A empresa deve pagar rescisão no caso de falecimento de um funcionário?

Então, primeiramente, é preciso dizer que a empresa tem sim a obrigação de fazer o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário. Assim, ela deve pagar a ele todos os direitos, como se o contrato tivesse terminado normalmente. O que muda, neste caso, é quem deve receber o dinheiro e como se dará o pagamento.

Vale dizer, antes disso, que entre as verbas rescisórias estão férias proporcional, 13º proporcional, FGTS e saldo do salário (se houver), entre outras despesas já previstas na lei trabalhista. Com isso, a empresa deve seguir com os pagamentos dos valores conforme uma ordem. Nesse caso, o primeiro grau de parentesco que a pessoa tiver, na ordem de prioridade, deverá receber o valor.

Então, quem tem o direito as verbas rescisórias do funcionário falecido?

Portanto, tem direito às verbas rescisórias de um funcionário falecido primeiramente a família. Em seguida, estão os herdeiros legítimos, mas que não são recebam a pensão por morte. Enfim, veja a ordem de classificação dos níveis de parentesco com detalhes:

  • cônjuge ou a companheira (o);
  • filho menor de 21 anos;
  • filho de qualquer idade que apresente invalidez permanente;
  • os pais do falecido;
  • irmão menor de 21 anos;
  • irmão de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.
  • herdeiros previstos na lei civil.

Por fim, se o empregado não possuía registro em carteira, cabe à família do falecido deve entrar com uma ação na Justiça para comprovar o vínculo. Para isso, é necessária a contratação de um advogado. Dessa forma, caso seja comprovado que de fato o falecido fazia parte do quadro de funcionários, a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias como em qualquer outro caso.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de créditoempréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

imagem: thodonal88 / shutterstock.com