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Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais

Recentemente, foi aprovado um projeto de lei que visa colocar um fim nas taxas adicionais cobradas para emissão de boletos. Veja mais!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Três códigos de barra e papel em cima com o escrito "Boletos" bancos

Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa colocar um fim nas taxas adicionais cobradas por empresas e bancos na emissão de boletos de prestações e financiamentos. 

Assim, a iniciativa, que promete alterar significativamente a maneira como ocorrem as cobranças, agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro (PL).

De acordo com o projeto de lei 119/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), as instituições que desrespeitarem essa nova regra poderão receber multas de até 20 vezes o valor indevidamente cobrado na guia de pagamento. Veja mais detalhes!

Fim da cobrança de taxa de emissão de boletos

Portanto, a proposta não apenas busca coibir a prática de cobranças abusivas, mas também fortalecer a proteção ao consumidor fluminense. Assim, se convertido em lei, esse projeto, além de proibir a cobrança de taxas extras na emissão de boletos, também estabelece penalidades significativas para as empresas que insistirem nessa prática. 

Além disso, a iniciativa prevê que o valor arrecadado com as multas seja destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), ampliando os recursos disponíveis para políticas de defesa dos direitos do consumidor.

Três códigos de barra e papel em cima com o escrito "Boletos"
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Proteção ao consumidor

Ademais, para os casos de reincidência na cobrança abusiva, a legislação propõe uma medida ainda mais rígida, dobrando o valor da multa aplicada às instituições infratoras. Essa disposição tem o objetivo de desencorajar a recorrência desse tipo de prática no mercado, assegurando o respeito aos direitos dos consumidores.

O projeto de lei 119/23 não surge isoladamente, mas como um complemento à Lei 4.549/05, que já vedava a cobrança de valores pela emissão de boletos bancários a consumidores por parte do Governo do Estado. 

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No entanto, essa nova proposta expande significativamente o escopo de proteção ao consumidor, ao proibir quaisquer acréscimos relativos ao serviço de cobrança, administração de financiamentos ou processamento bancário dessas transações.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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