Entenda as diferenças entre FGTS e INSS e os descontos de cada um deles na CLT
Saiba mais informações sobre as diferenças entre FGTS e INSS na CLT e os descontos de cada um deles no salário do trabalhador!
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são benefícios obrigatórios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, possuem finalidades e características distintas.
Dessa forma, entenda quais são as diferenças entre esses dois recursos e os descontos que incidem sobre o salário do trabalhador com carteira assinada na sequência!
Quais são os conceitos do INSS e do FGTS?
O INSS é a instituição responsável por recolher as contribuições sociais dos trabalhadores, garantindo assim benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
Assim, os descontos referentes ao INSS ocorrem diretamente na folha de pagamento dos funcionários registrados no regime CLT. Além disso, são obrigatórios também para autônomos e microempreendedores individuais (MEI) que desejam contar com a proteção social.
Já FGTS não é um desconto na folha de pagamento, mas sim uma obrigação do empregador. Ele precisa depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada a este fundo. Este valor serve como uma reserva financeira que o trabalhador pode utilizar em diversas situações. Entre elas, a compra da casa própria, doenças graves ou demissão sem justa causa.
Entenda as diferenças entre os recursos
Ademais, outra diferença importante é a forma como cada contribuição é tratada. O FGTS acumula-se em uma conta própria do trabalhador e ter seu saque em condições específicas, enquanto os benefícios do INSS são acessados apenas quando há a ocorrência dos eventos previstos na legislação, como aposentadoria ou incapacidade laboral.
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Além disso, as contribuições para o INSS são progressivas, dependentes da faixa salarial do trabalhador. Confira a tabela a seguir.
Faixa Salarial | Alíquota |
Até R$ 2.500 | 7,5% |
De R$ 2.500,01 a R$ 5.500 | 9% |
De R$ 5.500,01 a R$ 10.000 | 12% |
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 | 14% |
Acima de R$ 20.000 | 14% (com contribuição de R$ 3.200) |
Por fim, o FGTS que tem um percentual fixo independente do salário. Para contratos de aprendizagem, a alíquota tem sua redução para 2%. Assim, isso segue o mesmo procedimento de referência ao salário bruto como base de cálculo.
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