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Entenda em quais casos sua CNH pode ser apreendida por dívida

Conheça os casos em que a apreensão da CNH por dívida é válida – mantenha sua documentação regularizada e evite multas!

Uma recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) pegou algumas pessoas de surpresa. Pois, foi decidido que pessoas com pagamentos em aberto poderão ter a CNH apreendida. Essa medida, entretanto, busca diminuir a quantidade de pessoas inadimplentes no Brasil, em um número que já passa de 70 milhões.

Assim, esse número foi levantado pelo Serasa e contabiliza devedores até janeiro de 2023. O total é alarmante e um novo recorde da instituição. A decisão de recolher a CNH pode gerar transtornos e prejuízos para o condutor e pode ficar impossibilitado de dirigir. Por isso, é importante estar atento aos casos em que isso pode acontecer. Confira, a seguir.

Quando a CNH será recolhida por causa de dívidas?

O STF se respaldou no Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a justiça a utilizar as medidas que julgar necessárias para fazer com que as pessoas paguem suas dívidas. Vale destacar que isso será utilizado em último caso para situações que possuem ação judicial.

Ademais, os órgãos envolvidos nessa decisão, como Detran, revelou que ainda está definindo quais serão as orientações dessa novidade. O que se sabe é que o documento poderá ser apreendido para obrigar o devedor a realizar o pagamento.

No entanto, após quitar o que deve, a CNH será liberada. E em cada situação será analisada e aplicada quando for necessário impedir que a pessoa dirija para cumprir com suas obrigações.

Recolhimento da CNH no trânsito

Em algumas circunstâncias, a CNH pode ser recolhida caso o condutor não esteja cumprindo a lei. Alguns exemplos:

  • Dirigir sob efeito de álcool: quando o motorista é flagrado dirigindo sob a influência de álcool, ele pode ter a CNH recolhida e ainda ser penalizado com multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Excesso de velocidade: flagrado dirigindo em velocidade superior à permitida para a via, o condutor pode ter a CNH recolhida e ser penalizado com multa e pontos na CNH.
  • Conduzir veículo sem a devida habilitação: se a pessoa for pega dirigindo um veículo sem possuir a habilitação necessária, ela pode ter a CNH recolhida e ser penalizado com multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Falta de documentos: a ausência da documentação obrigatória, como a CNH e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), pode acarretar o recolhimento da CNH e multa.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com