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ESTA regra do Bolsa Família pode te deixar sem metade do valor

Uma atualização nos sistemas do Bolsa Família está fazendo algumas pessoas receberem apenas metade do valor; entenda os detalhes.

Desde março o Bolsa Família vem sofrendo várias alterações realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Uma delas é a Regra de Proteção.

Conforme o novo modelo do programa, parte dos contemplados pode perder metade do benefício, pois o MDS cruzou os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Portanto, agora é possível identificar quem conseguiu emprego formal através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

O objetivo do governo com a referida regra é fazer um corte gradual e não abrupto desse grupo de pessoas do Bolsa Família, para que a renda não seja diretamente impactada. Por esse motivo, a metade do valor recebido antes será transferida por mais 24 meses.

Todos os trabalhadores formais serão mantidos no Bolsa Família?

De modo geral, a renda per capita para uma família receber o Bolsa Família é de R$ 218, mas com a Regra de Proteção houve uma flexibilização. Nesse sentido, o trabalhador formal tem um novo limite de renda estabelecido. Em visto disso, para que ele seja mantido na lista de pagamento, é preciso manter a renda por pessoa em meio salário mínimo, isto é, o equivalente a R$ 660.

Por fim, se o beneficiário voltar a atender os critérios do programa, que garantem o pagamento mínimo de R$ 600, ele poderá solicitar as mudanças atualizando seu registro no Cadastro Único (CadÚnico).

Regras além da renda per capita

Além das regras de renda, o MDS também define alguns requisitos sobre a saúde e educação dos membros do ciclo familiar contemplado pelo Bolsa Família. Sendo assim, as crianças de até 5 anos precisam ter pelo menos 60% de frequência escolar.

Já no caso dos estudantes entre 6 e 18 anos incompletos, a frequência mínima exigida é de 75%. No que diz respeito à saúde, todos devem estar vacinados de acordo com o calendário nacional elaborado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ademais, as crianças de até 7 anos devem ser levadas a um acompanhamento nutricional, enquanto as gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal. Por fim, seguindo todas as regras o benefício será mantido. 

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital