Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Estagiário pode receber 13º salário?

Quando o fim do ano chega, os trabalhadores já começam a pensar sobre o tão esperado 13º salário. Mas estagiário tem direito a esse valor?

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
Contratos de estágio cresceram 18% em 2022 trainee itaú

Quando o fim do ano chega, os trabalhadores já começam a pensar sobre o tão esperado 13º salário. Na prática, esse é um direito que paga aos funcionários de uma empresa um salário extra no fim do ano, além dos 12 salários mensais.

Porém, o que muita gente tem dúvidas é se qualquer trabalhador pode receber esse 13º salário. Por exemplo, quando falamos em estagiários, será que a empresa é obrigada a pagar o valor? É o que veremos a seguir.

Estagiário tem direito a receber 13º salário? Confira

Assim, o primeiro ponto a esclarecer é sobre quem tem direito a receber o 13º salário. A verdade é que qualquer trabalhador contratado sob o regime CLT tem sim direito a receber esse valor extra, que é o valor de um salário mensal. Para isso, a pessoa em questão apenas precisa estar empregada na empresa por mais de 15 dias, seja na iniciativa pública ou privada.

Além disso, aposentados ou pensionistas do INSS também seguem com direito ao 13º salário. Outro tipo de profissional que tem direito a receber é o chamado jovem aprendiz, isso porque ele é um trabalhador que está protegido pelas regras da CLT. Então, além do 13º salário, ele tem direito a férias e outros benefícios e direitos trabalhistas.

E quanto ao estagiário?

Bem, quando falamos de estagiários, a situação é um pouco diferente. Isso porque, nesse caso, eles não possuem o vínculo empregatício que falamos até aqui. Portanto, não estão regidos sobre as normas da CLT. Logo, como consequência, também não recebem o 13º salário no fim do ano.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Por fim, vale dizer que o 13º salário também é um direito dos funcionários afastados por doença. O afastamento apenas não deve ultrapassar o período de 15 dias. Se isso acontecer, a responsabilidade de pagar o salário extra fica a cargo do INSS, não da empresa. Já se o trabalhador tiver seu contrato suspenso, o valor pago é proporcional aos dias trabalhados.

Imagem: Jacob Lund / Shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

Topicos relacionados