Este tipo de união estável não dá direito a auxílio-reclusão
Sabia que nem todo tipo de união concede direito ao auxílio-reclusão? Entenda mais sobre o assunto neste artigo!
Na cidade de Peabiru, no Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que uma cidadã, que mantinha uma união estável com um homem condenado pela Justiça não teria direito ao auxílio-reclusão. De acordo com a Turma responsável pela decisão, uma união estável estabelecida após o encarceramento não permite acesso ao montante.
Nesse sentido, neste artigo, será explicado mais detalhadamente as questões sobre o auxílio-reclusão, bem como quem tem direito ao benefício e demais detalhes previstos na atual legislação.
No que consiste o auxílio-reclusão?
Esse é um benefício previdenciário que tem como principal objetivo garantir a subsistência dos dependentes do indivíduo que se encontra preso. O valor dele não pode ultrapassar o do salário mínimo vigente, que hoje está em R$ 1.320.
Os que podem ter acesso a esse benefício são esposo(a), companheiro(a) em união estável, filhos de até 21 anos, irmãos e pais do segurado. Cabe ressaltar que é necessário cumprir alguns requisitos para receber a quantia, tanto em relação ao preso quanto aos dependentes.
Para ter direito ao montante, é necessário que o cidadão confinado apresente, pelo menos, 24 contribuições ao INSS. Além disso, o segurado deve comprovar a dependência financeira do indivíduo encarcerado antes de sua prisão, bem como a inexistência de recebimento de rendimentos após a situação.
Como solicitar?
Por fim, para solicitar o auxílio-reclusão, é preciso apresentar ao INSS a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente;
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Comprovação do vínculo familiar com o segurado recluso (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, etc.);
- Documentação que comprove a reclusão do segurado (atestado de recolhimento à prisão fornecido pelo estabelecimento prisional).
A solicitação pode ocorrer presencialmente em um agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (Android, iOS).
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