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Estes aposentados podem pedir aumento do benefício do INSS, veja como

Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem utilizar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Tela inicial do aplicativo Meu INSS em celular sobre notas de real

Neste mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem utilizar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994, como é atualmente.

Assim, a decisão é de repercussão geral. Dessa forma, os tribunais de todo o país devem segui-la. Portanto, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais agilidade. No entanto, a resolução do julgamento ainda não foi publicada, ou seja, a decisão ainda não está valendo.

Todos os benefícios do INSS podem ser revisados

Assim, todos os benefícios do INSS podem passar pela “revisão da vida toda”, com exceção do salário-maternidade. Portanto, ela pode beneficiar não apenas os aposentados, mas também pensionistas e aqueles que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Revisão

À vista disso, a revisão pode ser pedida por todos os segurados que recebem os seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria de pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria em regime especial;
  • Aposentadoria por tempo de trabalho;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS

Em suma, para requerer a revisão é preciso ter começado a receber o benefício do INSS, no máximo, há 10 anos e 1 mês. Ou ter efetuado um pedido de revisão dentro desse prazo.

Ademais, é preciso ter começado a trabalhar antes de 1994 e ter benefícios concedidos após 29 de novembro de 1999, Além disso, o beneficiário deve possuir contribuições mais altas até julho de 1994 – comparando com as posteriores.

Como solicitar a revisão

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Embora tenha sido aprovada no STF, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Pois, será preciso dar entrada com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo. Portanto, é de extrema importância que os aposentados verifiquem o prazo de decadência para dar entrada, sendo de 10 anos contabilizados a partir do mês seguinte do começo do pagamento do primeiro benefício.

Por fim, para solicitar a revisão, o beneficiário deve reunir alguns documentos que, fora a carteira de trabalho, todos podem ser obtidos pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Confira a lista:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) completo e atualizado;
  • Carteiras de trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Caso seja revisão da pensão por morte de um falecido que já estava aposentado, é preciso apresentar uma cópia do processo administrativo de aposentadoria do segurado morto;
  • Carta de concessão do benefício que pretende solicitar a revisão.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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