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Estes aposentados podem solicitar adicional de 25% e nem sabem

Se você é um segurado do INSS e recebe esse benefício, pode ganhar 25% a mais todo mês; entenda o motivo desse acréscimo.

Se você é um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebe o Benefício por Incapacidade Permanente, ou seja, aposentadoria por invalidez, pode elevar o valor da sua aposentadoria em 25%. 

Antes de mais nada, devemos lembrar a regra fundamental de concessão desse benefício. Como seu nome sugere, é preciso que uma incapacidade tenha o tornado inválido de modo permanente para atuar no mercado de trabalho. 

Portanto, é habitual que esse grupo de pessoas precise da ajuda de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia, como se locomover, tomar banho, alimentar-se ou resolver outras questões do cotidiano.

Adicional é uma ajuda de custo aos aposentados

Em vista disso, o objetivo do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é justamente ser uma ajuda de custo aos aposentados que precisam da ajuda de terceiros no seu dia a dia. 

O acréscimo é previsto no artigo 45 da Lei de Benefícios e esse artigo traz consigo alguns exemplos de situações possíveis de receber o acréscimo. Portanto, essa legislação define essas condições como “grande invalidez”.

De qualquer maneira, é importante ressaltar que a lista de enfermidades não é abrangente, ou seja, não inclui todas as possíveis condições médicas que podem dar direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o segurado terá direito ao adicional.

Lista de condições que viabilizam o adicional

Isso ocorre, porque a legislação estabelece como único requisito a comprovação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Não há, portanto, a exigência de que o segurado precise ter uma enfermidade específica para ter esse direito. Veja, a seguir, as condições previstas na lista citada:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Condição que deixe o aposentado continuamente em leito; 
  • Incapacidade permanente para as atividades do cotidiano;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de 9 dedos das mãos;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que haja possibilidade de usar prótese;
  • Perda de uma perna e um braço, quando a prótese for impossível;
  • Perda dos membros inferiores (acima dos pés), desde que não haja possibilidade de uso de prótese.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com