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Estes são os direitos garantidos a quem pede demissão

Muitas pessoas não sabem, mas até mesmo quando a demissão acontece por parte do funcionário é possível garantir os direitos trabalhistas.

O momento mais temido por muitos trabalhadores brasileiros é quando acontece a rescisão contratual, em outras palavras, a demissão. Essa prática pode ser adotada tanto pela empresa quanto pelo próprio funcionário.  

A hora de pedir demissão pode ser um momento bastante delicado para um trabalhador. Muitas pessoas não sabem, mas até mesmo quando o pedido de desligamento acontece por parte do funcionário é possível garantir os direitos trabalhistas. 

O que acontece quando um funcionário pede a própria demissão

Ao se desligar da empresa, o funcionário e o empregador devem entender como funciona o pedido de demissão. Antes de tudo, é necessário saber se o pedido acontecerá de forma direta ou indireta. Sabendo disso, é possível fazer o planejamento dos próximos passos.

Sendo assim, o pedido de demissão pode acontecer de duas formas: 

  • Demissão indireta – o pedido acontece quando a empresa efetua uma falta grave e deixa de cumprir as obrigações previstas no contrato e o empregado precisa demitir o patrão, isso inclui trabalhadores que vieram de situações de assédio;
  • Demissão direta – nesse caso, o pedido é feito quando o funcionário deseja sair da empresa.

Além disso, quando um funcionário pede demissão ele pode optar por cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa. Conforme as regras, o funcionário deve pedir o desligamento com 30 dias de antecedência. 

Direitos garantidos para quem pede a própria demissão

Quando um empregado pede a própria demissão, o mesmo terá direito a praticamente os mesmos benefícios da demissão sem justa causa, são eles:

  • Salário do mês em que trabalhou;
  • 13° salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas. 

Porém, pessoas que pedem a própria demissão não poderão ter acesso aos seguintes direitos trabalhistas:

  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio (exceto quando o período for trabalhado).

Dessa forma, qualquer funcionário que pedir o próprio desligamento, dependendo do motivo, deve estar ciente que perderá alguns direitos por causa disso. 

Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com