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Excelente notícia para quem é MEI e está endividado; confira

Você faz parte da categoria MEI e está endividado? Não deixe de ler essa notícia! Veja todos os detalhes sobre a nova forma de parcelamento!

Ótima notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está enfrentando problemas com dívidas! Na última semana, foi anunciada uma medida governamental importante, que tem como objetivo auxiliar os MEIs a superarem suas dificuldades financeiras.

Com a crescente importância dos pequenos negócios para a economia, o governo tomou a iniciativa de lançar um programa de renegociação de dívidas exclusivo para MEIs, micro e pequenas empresas, visando proporcionar condições mais favoráveis e acessíveis esses empreendedores.

Como funcionará esse novo parcelamento para MEI?

Em 2022, o cenário de endividamento atingiu cerca de 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando um montante significativo de R$ 47,3 bilhões em débitos.

Diante dessa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tomou uma decisão crucial na última quinta feira (27), publicando novas regras para a quitação das dívidas do FGTS de forma parcelada.

Assim, através das condições aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), agora terão a oportunidade de parcelar seus débitos em um prazo estendido de até 120 meses.

Veja como são as novas regras do parcelamento

Uma das principais alterações promovidas nas regras diz respeito ao aumento do número de parcelas para pagamento, que passou por uma significativa expansão de 85 meses para 100 parcelas em todos os casos.

Para os devedores que se encontram em processo de recuperação judicial, uma nova oportunidade foi estabelecida, permitindo-lhes parcelar suas dívidas em até 120 meses.

Contudo, nos casos específicos de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) em recuperação judicial, essa medida se estende ainda mais, possibilitando parcelas que podem alcançar até 144 meses.

Anteriormente, sob a responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, essa tarefa de operacionalização de parcelamentos agora é compartilhada entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE para os débitos não inscritos em dívida ativa, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para os casos inscritos em dívida ativa.

Por fim, as recentes mudanças nas regras de parcelamento de dívidas do FGTS representam uma importante medida para auxiliar empresas endividadas a regularizarem suas situações financeiras.

Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital