Os descontos no salário podem ser um inconveniente para muitas pessoas. Assim, a situação causa um desconforto, especialmente quando não são compreendidos ou fora do previsto no planejamento financeiro.
Faltou dinheiro no salário? Entenda os descontos na folha de pagamento
Já percebeu uma redução no valor do seu salário? Entenda porque isso ocorre e quais são os descontos na folha de pagamento.
Os descontos mais comuns incluem impostos, contribuições para a previdência social, planos de saúde e outros benefícios, como seguro de vida ou vale-refeição. E embora esses valores a serem reduzidos sejam obrigatórios ou necessários, podem reduzir significativamente o valor líquido do salário recebido pelo trabalhador.
Quais descontos são retirados do salário?
Os descontos salariais são permitidos por lei, desde que sejam respeitadas algumas diretrizes específicas. Segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode efetuar descontos nos salários do empregado quando estes resultarem de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Outra redução que pode ser permitida é a contribuição sindical, mas precisa ser autorizada previamente pelos profissionais interessados. A pensão alimentícia também segue essas diretrizes, causando um desconto no salário do funcionário.
Ademais, a maioria da redução do valor na folha de pagamento são vistos como benefícios e apenas dois deles são obrigatórios: INSS e IRRF. No entanto, descontos como faltas não justificadas, antecipação de salário, vale-transporte e vale-refeição/alimentação, são opcionais.
As empresas podem conceder, ainda, essas vantagens para seus trabalhadores. Entretanto, também podem descontar o valor concedido para alimentação direto na folha de pagamento dos funcionários, em até 20%.
Quanto é retirado da folha de pagamento?
O desconto do INSS é calculado conforme a tabela de contribuição previdenciária, que varia entre 7,5% e 14%, dependendo do valor do salário do trabalhador. Enquanto o Imposto de Renda (IR) é calculado com base em uma alíquota que aumenta de acordo com a renda, variando entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor do salário.
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No mais, para calcular o desconto do vale-transporte, é necessário considerar o valor da passagem e a quantidade de dias trabalhados no mês, mas esse valor não pode ultrapassar 6% do salário bruto do empregado.
Por fim, o depósito do FGTS pode ser feito em uma quantia fixa de 8% do valor do salário bruto do empregado. Quanto ao vale-alimentação, não é permitido descontar mais do que 20% da remuneração bruta do trabalhador para esse benefício.
Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com
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