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Faltou dinheiro no salário? Entenda os descontos na folha de pagamento

Já percebeu uma redução no valor do seu salário? Entenda porque isso ocorre e quais são os descontos na folha de pagamento.

Os descontos no salário podem ser um inconveniente para muitas pessoas. Assim, a situação causa um desconforto, especialmente quando não são compreendidos ou fora do previsto no planejamento financeiro.

Os descontos mais comuns incluem impostos, contribuições para a previdência social, planos de saúde e outros benefícios, como seguro de vida ou vale-refeição. E embora esses valores a serem reduzidos sejam obrigatórios ou necessários, podem reduzir significativamente o valor líquido do salário recebido pelo trabalhador.

Quais descontos são retirados do salário?

Os descontos salariais são permitidos por lei, desde que sejam respeitadas algumas diretrizes específicas. Segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode efetuar descontos nos salários do empregado quando estes resultarem de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo. 

Outra redução que pode ser permitida é a contribuição sindical, mas precisa ser autorizada previamente pelos profissionais interessados. A pensão alimentícia também segue essas diretrizes, causando um desconto no salário do funcionário.

Ademais, a maioria da redução do valor na folha de pagamento são vistos como benefícios e apenas dois deles são obrigatórios: INSS e IRRF. No entanto, descontos como faltas não justificadas, antecipação de salário, vale-transporte e vale-refeição/alimentação, são opcionais.

As empresas podem conceder, ainda, essas vantagens para seus trabalhadores. Entretanto, também podem descontar o valor concedido para alimentação direto na folha de pagamento dos funcionários, em até 20%.

Quanto é retirado da folha de pagamento?

O desconto do INSS é calculado conforme a tabela de contribuição previdenciária, que varia entre 7,5% e 14%, dependendo do valor do salário do trabalhador. Enquanto o Imposto de Renda (IR) é calculado com base em uma alíquota que aumenta de acordo com a renda, variando entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor do salário.

No mais, para calcular o desconto do vale-transporte, é necessário considerar o valor da passagem e a quantidade de dias trabalhados no mês, mas esse valor não pode ultrapassar 6% do salário bruto do empregado.

Por fim, o depósito do FGTS pode ser feito em uma quantia fixa de 8% do valor do salário bruto do empregado. Quanto ao vale-alimentação, não é permitido descontar mais do que 20% da remuneração bruta do trabalhador para esse benefício.

Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com