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Famosa rede de lojas pede recuperação judicial por dívida de R$ 25 milhões

Famosa rede de lojas pede recuperação judicial por dívida de R$ 25 milhões. Saiba mais detalhes da situação.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Imagem de um martelo de juiz, alguns livros e uma balança representando a Justiça. Na parte superior está escrito "Recuperação judicial".

A Santa Catarina Magazine, proprietária da Lojas Aldo, uma varejista de moda com oito lojas de rua em Porto Alegre e na região metropolitana, entrou com um pedido de recuperação judicial. O motivo é um endividamento de cerca de R$ 25 milhões. Nesse sentido, os principais credores são fornecedores e instituições financeiras.

Se a Justiça aceitar o pedido, será concedido o prazo de 60 dias para elaborar e apresentar um plano de reestruturação. De acordo com o advogado da empresa, a crise de caixa foi causada por uma “tempestade perfeita”. Essa incluiu o período de fechamento das lojas durante o auge da pandemia e o atual cenário econômico, com inflação e juros altos.

Lojas Aldo vão fechar?

Embora sejam enfrentados tais obstáculos, o advogado mantém a convicção de que a empresa possui uma base sólida, opera de maneira séria e possui uma marca reconhecida. Ademais, ela detém uma parcela significativa do mercado nos segmentos em que atua.

A organização em questão conta com mais de 100 colaboradores em suas lojas, situadas nas cidades de Porto Alegre, Viamão, Alvorada, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo e Gravataí.

Recuperação judicial significa falência?

Não! Recuperação judicial é um procedimento que visa evitar a falência de empresas em crise financeira. Através de um acordo entre a devedora e seus credores, o processo busca viabilizar um plano de pagamento das dívidas e preservar os empregos, as parcerias comerciais e a receita tributária.

Somente a companhia devedora pode solicitar a recuperação. Para isso, exige-se a apresentação de um documento com os motivos da crise financeira, demonstrações contábeis, detalhamento das dívidas e relação patrimonial dos sócios. Após a aceitação do pedido pelo juiz, é estabelecido um prazo de 180 dias de suspensão das obrigações de pagamento.

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Além disso, caso o pedido seja acatado pelo Poder Judiciário, a empresa deverá apresentar um plano minucioso. Dessa forma, esse deve conter as diretrizes e metas para quitação de suas dívidas. Caso haja a rejeição desse ou a corporação não cumpra com suas obrigações, o juiz pode determinar a falência. 

Portanto, a recuperação judicial não é o mesmo que falência. Isso pois o objetivo é justamente impedir que a empresa venha a falir.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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