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Fazer vídeo no TikTok pode acarretar demissão por justa causa: entenda!

Você sabia que vídeos publicados no TikTok podem resultar em demissão por justa causa? Entenda como funciona.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
Celular exibindo página de download do aplicativo TikTok

Um dos aplicativos mais populares do mundo, e que faz um sucesso absoluto no Brasil, é responsável por seguidos casos de demissão por justa causa. Trata-se do TikTok, plataforma de vídeos curtos virais que ganhou o público brasileiro nos últimos três anos.

Alguns funcionários estão sendo desligados do trabalho por conta de publicações na rede social.

Uso do TikTok no trabalho

Em entrevista ao UOL, o advogado Thomas Steppe explicou quais situações podem levar uma empresa a demitir um empregado por conta do TikTok.

“Fazer o vídeo uniformizado é mais sério, porque na verdade o funcionário está no ambiente de trabalho e representando a empresa. Se está no posto de trabalho dele, como um porteiro de prédio ou dentro de um supermercado, é um agravante”, afirmou ele.

Já o advogado Decio Daidone Júnior explicou que conteúdos que possam ser ofensivos ou que tenham capacidade de macular a imagem da marca geram a possibilidade de serem considerados irregulares.

“O que vai ser analisado é se teve qualquer conteúdo ilegal, que incite ao crime, que seja grosseiro, ofensivo, que tenha cunho calunioso, que seja abusivo, ou que possa invadir privacidade de alguém, algo obsceno, pornográfico, que seja preconceituoso, que exponha negativamente a marca da empresa”, explicou.

Demissão por vídeos no TikTok: o que diz a lei?

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Surge a pergunta: a lei corrobora decisões de demissão por justa causa diante da publicação de vídeos no TikTok? A resposta é sim. O respaldo se encontra no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina quais atos “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.

Vídeos publicados no TikTok, ou em qualquer outra plataforma digital, que tenham alto alcance e sejam capazes de prejudicar ou ferir a imagem da companhia para a qual o funcionário trabalha podem se configurar como “ato lesivo da honra ou da boa fama”. Dessa forma, é justificada a demissão por justa causa.

Imagem: XanderSt/shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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