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Férias remuneradas: entenda quais são os direitos do trabalhador neste período

Entenda como funcionam as férias remuneradas de acordo com o previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)!

Recentemente, um evento ocorrido na Argentina chamou a atenção de muitos brasileiros na rede social TikTok. Um jovem empregado, com apenas 20 anos de idade, solicitou o reembolso de uma viagem realizada durante suas férias para o Rio de Janeiro. Logo, isso reascendeu a discussão sobre as férias remuneradas.

Apesar das leis trabalhistas serem diferentes nos dois países, saiba mais informações sobre o que a legislação brasileira diz sobre esse direito dos empregados. Continue a leitura!

Entenda como funciona as férias remuneradas no Brasil

Imagem mostra dinheiro e uma cadeira de praia simulando a tranquilidade da venda de férias
Imagem: Manuel Findeis / shutterstock.com

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores com carteira assinada e registro formal têm direito a férias remuneradas após completar 12 meses na empresa. Dessa forma, a partir desse momento, o empregador tem mais 11 meses para conceder as férias ao empregado.

Além disso, é preciso que o colaborador informe a empresa sobre seus planos de utilizar os dias de descanso com no mínimo 30 dias de antecedência.

Venda de parte das férias pode auxiliar financeiramente

Caso necessite de dinheiro extra, o trabalhador pode optar por converter dez dias, ou um terço, de suas férias em abono pecuniário. Assim, ele corresponde ao valor referente a este período de férias que serão convertidos em dinheiro, permitindo ao funcionário gozar apenas 20 dias de férias.

É importante ressaltar que nem todo trabalhador terá direito aos 30 dias completos de férias. Aquelas com faltas injustificadas durante o período de contagem para as férias podem ter o tempo de descanso reduzido ou até mesmo perderem o direito às férias.

Normas e restrições para as férias coletivas

Ademais, algumas empresas aproveitam o período de baixa demanda e decidem conceder férias coletivas aos funcionários. No entanto, apesar de ser um evento comum, não se trata de um direito adquirido dos trabalhadores.

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Por último, para que o recesso seja concedido, as grandes empresas devem comunicar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos seus funcionários sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência.

Imagem: Manuel Findeis / shutterstock.com