Férias remuneradas: entenda quais são os direitos do trabalhador neste período
Entenda como funcionam as férias remuneradas de acordo com o previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)!
Recentemente, um evento ocorrido na Argentina chamou a atenção de muitos brasileiros na rede social TikTok. Um jovem empregado, com apenas 20 anos de idade, solicitou o reembolso de uma viagem realizada durante suas férias para o Rio de Janeiro. Logo, isso reascendeu a discussão sobre as férias remuneradas.
Apesar das leis trabalhistas serem diferentes nos dois países, saiba mais informações sobre o que a legislação brasileira diz sobre esse direito dos empregados. Continue a leitura!
Entenda como funciona as férias remuneradas no Brasil
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores com carteira assinada e registro formal têm direito a férias remuneradas após completar 12 meses na empresa. Dessa forma, a partir desse momento, o empregador tem mais 11 meses para conceder as férias ao empregado.
Além disso, é preciso que o colaborador informe a empresa sobre seus planos de utilizar os dias de descanso com no mínimo 30 dias de antecedência.
Venda de parte das férias pode auxiliar financeiramente
Caso necessite de dinheiro extra, o trabalhador pode optar por converter dez dias, ou um terço, de suas férias em abono pecuniário. Assim, ele corresponde ao valor referente a este período de férias que serão convertidos em dinheiro, permitindo ao funcionário gozar apenas 20 dias de férias.
É importante ressaltar que nem todo trabalhador terá direito aos 30 dias completos de férias. Aquelas com faltas injustificadas durante o período de contagem para as férias podem ter o tempo de descanso reduzido ou até mesmo perderem o direito às férias.
Normas e restrições para as férias coletivas
Ademais, algumas empresas aproveitam o período de baixa demanda e decidem conceder férias coletivas aos funcionários. No entanto, apesar de ser um evento comum, não se trata de um direito adquirido dos trabalhadores.
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Por último, para que o recesso seja concedido, as grandes empresas devem comunicar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos seus funcionários sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência.
Imagem: Manuel Findeis / shutterstock.com