FGTS: bancos pedem mais prazo para fim da antecipação do saque-aniversário
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), defende a extinção do saque-aniversário do FGTS. Veja mais detalhes!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu uma proposta dos bancos para esperar alguns meses após a implementação do novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado antes de decidir pela extinção ou não da modalidade de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
Embora o MTE sustente que o novo produto irá atender ao mesmo público do FGTS, as instituições financeiras acreditam que não se deve acabar com o consignado do FGTS sem uma avaliação dos efeitos do novo crédito privado sobre as liberações para o segmento. A preocupação é que isso possa reduzir a concessão de crédito no país.
Fim da antecipação do saque-aniversário
De acordo com o Estadão Broadcast, o MTE alegou aos bancos que o novo consignado privado desempenhará a mesma função da antecipação do saque-aniversário, modalidade que a pasta deseja extinguir. No entanto, as instituições financeiras defenderam a existência dos dois modelos. Pois a linha de crédito com base no FGTS não compromete a renda mensal do trabalhador.
Contudo, a aposta é que o novo modelo de consignado privado, cujo acesso ocorrerá por meio do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e utilizará os dados do eSocial, poderá diminuir o risco de demissão do trabalhador.
Juros mais baixos
Atualmente, a modalidade de antecipação do saque-aniversário do FGTS permite uma taxa de juros média de 1,79% ao mês, mais baixa do que a taxa média de 2,73% do consignado privado, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
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Todavia, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), defende a extinção do saque-aniversário do FGTS, argumentando que o saque retira FGTS recursos que poderiam financiar políticas públicas, como obras de infraestrutura e habitação. Os bancos, por sua vez, defendem que a antecipação do saque seja limitada a cinco anos.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital