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FGTS: famílias de crianças autistas conseguem na Justiça direito de fazer saque do fundo

Pais e responsáveis de crianças com autismo em diferentes partes do Brasil têm recebido pareceres favoráveis de decisões judiciais possibilitando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, a lei permite que trabalhadores que se encontram em condições médicas graves ou dependentes na mesma situação realizem o saque do fundo, contudo, não menciona de forma específica o Transtorno de Espectro Autista (TEA).

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Saque do FGTS concedido ao pai

Via de regra, pessoas com câncer, com HIV ou até mesmo com doença terminal, tem direito ao saque do FGTS. Entretanto, em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que assiste aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que a Caixa Econômica Federal permitisse o saque do fundo para o pai de um menino autista. 

O responsável alegou que necessitava da quantia para pagar os tratamentos do filho, já que autistas precisam de acompanhamento de profissionais, como terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, neuropediatras e outros profissionais.

Jurisprudência garante o saque

Em 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que atua no estado de Pernambuco, tomou decisão semelhante. Segundo o juiz responsável pelo caso, a jurisprudência assegura que o saque do FGTS pode ser permitido quando comprovada a doença grave do dependente, ainda que não esteja prevista de forma expressa na lei.

Lista de doenças que autoriza o saque do FGTS é exemplificativa

Também é entendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a lista de doenças, prevista em lei, que autoriza o saque do FGTS é exemplar, pois não consegue contemplar todos os casos de proteção ao trabalhador.

Um juiz federal no Paraná, em 2020, também permitiu o pai de um menino com autismo severo realizar o saque do FGTS.

“A possibilidade de se remediar os sintomas do autismo se mostra mais efetiva nesta fase da vida, tratando-se de solução que busca garantir ao menor e aos seus pais melhores condições em termos de qualidade de vida”, afirmou o juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre.

Doenças que permitem o saque do FGTS

De acordo com as regras, a conta do FGTS pode ser movimentada caso o trabalhador seja portador de uma das seguintes doenças:

  • Câncer;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (que acomete os osso);
  • Doenças de Estágio Terminal;
  • Hepatopatia grave;
  • HIV/Aids
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível/incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Também poderá ter acesso ao FGTS caso a pessoa afetada pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada. 

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Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com