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FGTS vai distribuir milhões em agosto: veja quem pode receber

O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o total dos acúmulos do fundo que é multiplicado de acordo com os juros e rendimento, sendo que esse montante é dividido entre os trabalhadores anualmente até o dia 31 de agosto, conforme determina a legislação.

Terão direito ao lucro aqueles que tinham saldo nas contas do FGTS até dia 31 de agosto de 2021. Contudo, ainda não foi divulgado o valor dos pagamentos.

Vejamos um exemplo do pagamento divulgado pela Caixa:

ExemploSaldo na conta do FGTS em 31/12/2020Índice da Distribuição de Resultado do FGTS – Ano 2020Crédito da Distribuição do Resultado
Trabalhador 1R$ 20.000,000,01863517R$ 372,70
Trabalhador 2R$ 32.897,560,01863517R$ 613,05
Trabalhador 3R$ 42.253,020,01863517R$ 806,03
Fonte: Caixa Econômica Federal

De onde vem esse lucro? 

O dinheiro do FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal que, enquanto ele não é resgatado pelo trabalhador, o investe em operações de crédito em ramos estratégicos do setor público, como habitação, infraestrutura e saneamento básico. 

Quem pode sacar o lucro do FGTS? 

O lucro só pode ser sacado em situações em que o trabalhador tenha o saque do FGTS liberado, são elas:

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com a partir de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
  • Saque-aniversário.

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Imagem: Renato P Castilho / Shutterstock.com