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Fim da linha: termina neste sábado (5), o prazo para sacar cotas do PIS/Pasep

Último dia para sacar! De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante das cotas do PIS/Pasep chega a R$ 25,5 bilhões. Confira agora.

Neste sábado (5), chega ao fim o prazo para 10,4 milhões de trabalhadores sacarem o saldo do PIS/Pasep antes que a quantia retorne para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante das cotas do abono chega a R$ 25,5 bilhões.

Em 2019, foi liberado o saque integral das cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep. Já em 2020, o Fundo PIS/Pasep chegou ao fim, de modo que seus recursos foram transferidos para o FGTS, mantendo as contas individuais. Confira mais detalhes!

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep?

Os indivíduos que têm direito às cotas do PIS/Pasep se enquadram nas seguintes situações:

  • Trabalhou com carteira assinada ou como servidor público de 1971 a 1988, mas ainda não resgatou o abono;
  • É herdeiro comprovado do trabalhador falecido que tem cotas no PIS/Pasep.

Como realizar a consulta e o saque das cotas do PIS/Pasep

Para consultar, basta acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e, caso apareça a mensagem “Você possui saque disponível”, será possível resgatar a quantia seguindo os passos abaixo:

  • No app, selecione “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Definir a opção de saque (presencial ou crédito em conta);
  • Verificar os dados;
  • Clicar “Confirmar saque”.

Enfim, o valor pode ser depositado em qualquer banco. Todavia, se o trabalhador quiser sacar presencialmente, o resgate pode ser feito com o Cartão Cidadão em lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.

O que acontece se eu não sacar o abono neste sábado?

Caso o cidadão não faça o saque das cotas neste sábado (5), o valor será destinado ao Tesouro Nacional. Porém, ainda será possível ter acesso à quantia por cinco anos, basta fazer uma nova solicitação de saque à União através de recursos administrativos, mas, primeiramente, é preciso que seja publicada uma portaria interministerial com as regras para resgate nessa situação.

Caso o trabalhador tenha alguma dúvida, ele poderá telefonar para os seguintes números:

  • 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 104 0104 (demais localidades).

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com