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Fim da profissão de despachante? Saiba por que a atividade pode acabar

Você considera essa profissão realmente necessária?

O despachante é um profissional que encaminha e tramita os documentos, as vistorias e outros procedimentos relacionados a veículos nos Detrans. Até então, a profissão não tem regras detalhadas em nível federal e cada Estado tem definidas quais as atividades que os despachantes podem exercer. Entretanto, o STF tem feito ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que anulam, em várias unidades da Federação, os efeitos das leis estaduais que norteiam a função. 

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Fim da profissão de despachante? Saiba por que a atividade pode acabar

O argumento é que essas leis invadem a competência da União, para legislar sobre os direitos e as condições para o exercício da profissão. Grande parte das ações foi ajuizada pelo procurador feral da República, Augusto Aras. 

Em suma, já foram aceitas ADIs no Distrito Federal, Tocantins e Bahia, propostas por Aras. Por outro lado, foram ajuizadas, respectivamente, no Rio Grande do Sul e em Alagoas, pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo, e pelo próprio governador de Alagoas, Renan Filho. Além disso, o STF vai julgar ações semelhantes para Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Projeto de lei sobre despachantes

Augusto Aras diz que as regras da profissão depende da edição da lei federal, que até o momento não foi editada. Está no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.022/2019, que trata da matéria. Enquanto isso, quem deve fiscalizar o exercício da profissão de despachante é o CFDD. Dessa forma, nos locais em que as leis estaduais estão sem validade, a profissão segue a lei 10.602/2002. Entretanto, ela define que os despachantes não podem fazer os ofícios de outras áreas de atuação. 

De acordo com Felipe Brugg, diretor da Fenadesp, ao anular as leis estaduais, os despachantes perdem a relação com o Estado. “As leis estaduais estabelecem várias prerrogativas para o despachante perante o Estado. O problema maior será em unidades da Federação em que o profissional tem maior autonomia. Como o Paraná, onde o despachante pode fazer vistorias e dar andamento a processos”, explica.

Enquanto isso, o presidente do CFDD, Osnildo Osmar Silveira, diz que “não cabe aos Estados regulamentar uma profissão e sim à União, através do Congresso Nacional. O mais importante nesse cenário é que temos um Projeto de Lei adiantado em andamento. E que atende as demandas da categoria e dará mais segurança aos profissionais, assim como critérios e prerrogativas únicas para todos os entes da Federação”.

Autonomia ao cidadão

Através de uma nota, a AND diz que os departamentos desejam facilitar os processos para que a população tenha mais autonomia. Em especial, em relação aos procedimentos burocráticos relacionados à veículos. “A AND informa que os Detrans estão empenhados em tornar os processos de sua prestação de serviço cada vez mais simples, menos burocráticos e mais digitais, a fim de que o cidadão possa resolver suas obrigações por conta própria”, explica a AND.

De acordo com a AND, comandada por Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran-SP,

“No entanto, a AND entende que os despachantes são profissionais que colaboram no atendimento e prestam um bom serviço à população. Inclusive, há condutores que preferem contratar o trabalho de despachantes. De qualquer forma, não cabe à AND nem aos Detrans se posicionarem sobre um tema que não é de sua competência. Mas sim dos Estados que têm suas peculiaridades próprias em exercer sua política de trânsito”.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com