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Fui demitido, quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Trabalhadores de carteira assinada têm uma série de direitos, inclusive no momento da rescisão. Confira detalhes do processo!

Os trabalhadores que realizam suas funções no regime CLT precisam estar de acordo com algumas exigências, assim como têm a garantia de diversos direitos. Tais regras se aplicam mesmo no fim do contrato, no momento da rescisão.

Mesmo os funcionários mais qualificados e dedicados terão que encarar essa etapa em algum momento da sua vida profissional: a demissão. Às vezes, chegou o fim de um contrato por tempo determinado ou por corte de custos, mas é uma parte muito recorrente.

Sendo assim, é imprescindível saber quais são seus direitos nesse encerramento e como a empresa deve se posicionar diante disso. Confira!

Pagamento de rescisão tem prazo previsto em lei

Em caso de demissão, a empresa deve quitar todos os valores devidos ao trabalhador em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.

Tal indicação se dá no artigo 477 da CLT, assim como especifica a necessidade da entrega de documentos comprobatórios de rescisão e pagamento. Esse prazo se aplica a qualquer demissão, seja ela por parte da empresa ou a pedido do funcionário.

Quais valores a empresa deve pagar?

Diferente do prazo de pagamento, os valores devidos variam de acordo com a situação. Ou seja, caso o funcionário peça demissão, ele tem direito a um conjunto de pagamentos. Entretanto, caso seja demitido, há muitas diferenças entre os pagamentos de uma demissão com e sem justa causa.

Em uma demissão com justa causa, o ex-funcionário receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas. No entanto, caso o funcionário peça demissão, ele deverá receber o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais.

A rescisão engloba mais valores quando é por decisão da empresa, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador precisa receber:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • e até cinco parcelas de seguro-desemprego.

Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com