Os trabalhadores que realizam suas funções no regime CLT precisam estar de acordo com algumas exigências, assim como têm a garantia de diversos direitos. Tais regras se aplicam mesmo no fim do contrato, no momento da rescisão.
Fui demitido, quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Trabalhadores de carteira assinada têm uma série de direitos, inclusive no momento da rescisão. Confira detalhes do processo!
Mesmo os funcionários mais qualificados e dedicados terão que encarar essa etapa em algum momento da sua vida profissional: a demissão. Às vezes, chegou o fim de um contrato por tempo determinado ou por corte de custos, mas é uma parte muito recorrente.
Sendo assim, é imprescindível saber quais são seus direitos nesse encerramento e como a empresa deve se posicionar diante disso. Confira!
Pagamento de rescisão tem prazo previsto em lei
Em caso de demissão, a empresa deve quitar todos os valores devidos ao trabalhador em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Tal indicação se dá no artigo 477 da CLT, assim como especifica a necessidade da entrega de documentos comprobatórios de rescisão e pagamento. Esse prazo se aplica a qualquer demissão, seja ela por parte da empresa ou a pedido do funcionário.
Quais valores a empresa deve pagar?
Diferente do prazo de pagamento, os valores devidos variam de acordo com a situação. Ou seja, caso o funcionário peça demissão, ele tem direito a um conjunto de pagamentos. Entretanto, caso seja demitido, há muitas diferenças entre os pagamentos de uma demissão com e sem justa causa.
Em uma demissão com justa causa, o ex-funcionário receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas. No entanto, caso o funcionário peça demissão, ele deverá receber o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A rescisão engloba mais valores quando é por decisão da empresa, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador precisa receber:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- e até cinco parcelas de seguro-desemprego.
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com
