Sendo assim, é imprescindível saber quais são seus direitos nesse encerramento e como a empresa deve se posicionar diante disso. Confira!
Pagamento de rescisão tem prazo previsto em lei
Em caso de demissão, a empresa deve quitar todos os valores devidos ao trabalhador em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Tal indicação se dá no artigo 477 da CLT, assim como especifica a necessidade da entrega de documentos comprobatórios de rescisão e pagamento. Esse prazo se aplica a qualquer demissão, seja ela por parte da empresa ou a pedido do funcionário.
Quais valores a empresa deve pagar?
Diferente do prazo de pagamento, os valores devidos variam de acordo com a situação. Ou seja, caso o funcionário peça demissão, ele tem direito a um conjunto de pagamentos. Entretanto, caso seja demitido, há muitas diferenças entre os pagamentos de uma demissão com e sem justa causa.
Em uma demissão com justa causa, o ex-funcionário receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas. No entanto, caso o funcionário peça demissão, ele deverá receber o saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais.
A rescisão engloba mais valores quando é por decisão da empresa, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador precisa receber:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- e até cinco parcelas de seguro-desemprego.
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