Funcionário demitido durante período de experiência tem quais direitos? Veja o que diz a lei
Quando uma empresa contrata um novo funcionário, ele entra em período de experiência, também chamado de contrato de prova. Isso é algo que corresponde à CLT, estando regulamentado na legislação.
Caso o período passe, o funcionário está fixado no cargo com carteira assinada. Mas o que ocorre em caso de demissão durante esse tempo de contrato de experiência?
A CLT estabelece que durante o período probatório, o empregado e o empregador podem rescindir a relação contratual sem a necessidade de justificativa ou qualquer outra formalidade legal.
Isso significa que o trabalhador tem o direito de pedir demissão ou ser demitido a qualquer momento, sem qualquer restrição.
No entanto, caso a empresa decida que não quer aquele trabalhador até o final do período de experiência, o contratado deve receber pelo menos a metade dos valores que receberia até o final do contrato de prova.
Quais os direitos que o funcionário demitido tem?
Além da metade dos valores do salário, o trabalhador deve receber outras verbas, como férias proporcionais aos dias que foram trabalhados, 13° salário, FGTS com saque disponível, multa de 40% e ainda liberação de guias para seguro-desemprego.
Lembrando que, mesmo em período de experiência, é possível ser demitido por justa causa, então atenção, pois cada caso de demissão tem os seus direitos.
Em suma, a demissão por justa causa retira o direito de receber verbas rescisórias, deixando o trabalhador apenas com o salário e o FGTS proporcional.
E quando o trabalhador é quem pede demissão?
Quando o trabalhador não quer mais ficar na vaga, mas está em período de experiência, é a empresa que pode pedir uma indenização ao trabalhador. Podendo chegar à metade do valor que o trabalhador receberia.
No entanto, isso é somente se o trabalhador não ficar durante os 90 dias. Caso passe disso, a situação se altera, e o trabalhador não deve nada a empresa, porém, também não receberá multas rescisórias.
Imagem: PongWatchara e Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital