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Funcionário demitido durante período de experiência tem quais direitos? Veja o que diz a lei

Foi demitido e ainda estava em período de experiência? Veja quais verbas rescisórias você pode receber, segundo a lei!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
imagem de uma carteira de trabalho, ao lado uma mulher assina com uma caneta um contrato de experiência

Quando uma empresa contrata um novo funcionário, ele entra em período de experiência, também chamado de contrato de prova. Isso é algo que corresponde à CLT, estando regulamentado na legislação.

Caso o período passe, o funcionário está fixado no cargo com carteira assinada. Mas o que ocorre em caso de demissão durante esse tempo de contrato de experiência?

A CLT estabelece que durante o período probatório, o empregado e o empregador podem rescindir a relação contratual sem a necessidade de justificativa ou qualquer outra formalidade legal.

Isso significa que o trabalhador tem o direito de pedir demissão ou ser demitido a qualquer momento, sem qualquer restrição.

No entanto, caso a empresa decida que não quer aquele trabalhador até o final do período de experiência, o contratado deve receber pelo menos a metade dos valores que receberia até o final do contrato de prova.

Quais os direitos que o funcionário demitido tem?

Além da metade dos valores do salário, o trabalhador deve receber outras verbas, como férias proporcionais aos dias que foram trabalhados, 13° salário, FGTS com saque disponível, multa de 40% e ainda liberação de guias para seguro-desemprego.

Lembrando que, mesmo em período de experiência, é possível ser demitido por justa causa, então atenção, pois cada caso de demissão tem os seus direitos.

Em suma, a demissão por justa causa retira o direito de receber verbas rescisórias, deixando o trabalhador apenas com o salário e o FGTS proporcional.

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E quando o trabalhador é quem pede demissão?

Quando o trabalhador não quer mais ficar na vaga, mas está em período de experiência, é a empresa que pode pedir uma indenização ao trabalhador. Podendo chegar à metade do valor que o trabalhador receberia.

No entanto, isso é somente se o trabalhador não ficar durante os 90 dias. Caso passe disso, a situação se altera, e o trabalhador não deve nada a empresa, porém, também não receberá multas rescisórias.

Imagem: PongWatchara e Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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