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Funcionário demitido por justa causa recebe verbas rescisórias?

O empregado demitido por justa causa perde alguns direitos. Diante disso, será que ele pode ter acesso a alguma verba rescisória?

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que, diante de algumas ações, um funcionário pode ser demitido por justa causa. Muitos acreditam que os funcionários dispensados nessa categoria não têm seus direitos trabalhistas garantidos.

É certo que, nesse caso, o empregado demitido não tem acesso, por exemplo, ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego. Por outro lado, ele tem direito a receber outras verbas rescisórias. 

Os benefícios garantidos nesse caso são o saldo de salário, o salário-família e as férias vencidas. Essas verbas rescisórias são, portanto, um direito do trabalhador demitido por justa causa. Entenda, a seguir, sobre cada uma delas. 

Saldo de salário da demissão por justa causa

O saldo de salário é repassado de maneira proporcional aos dias de trabalho antes da demissão por justa causa. Portanto, se o trabalhador esteve em atividade profissional por, por exemplo, 15 dias no mês em que foi demitido, ele deve receber a quantia referente a esse tempo trabalhado. 

O cálculo do saldo de salário divide a remuneração do trabalhador por 30, que é a quantidade de dias do mês. Deste modo, por exemplo, um profissional que recebe R$ 5 mil, é demitido por justa causa e trabalhou 15 dias daquele mês, deve receber R$ 2.500.

Conforme o cálculo do saldo de salário, seu dia de trabalho equivale a R$ 166,66. Por fim, se houver horas extras, elas devem acrescer o valor dessa verba rescisória. 

Salário-família

Se um funcionário demitido por justa causa for de baixa renda, ele tem direito ao salário-família. A renda desse cidadão não pode ultrapassar R$ 1.503,25. A quantia é repassada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de maneira proporcional à quantidade de integrantes da família do empregado. 

Para ter direito ao benefício, o indivíduo deve ter filhos de até 14 anos ou filho de qualquer idade que seja portador de alguma deficiência. Sendo assim, para cada filho se recebe R$ 59,82. 

Férias vencidas

O valor referente às férias proporcionais não é um direito do funcionário demitido por justa causa. Por outro lado, eles têm direito a receber as férias vencidas. Ou seja, se o trabalhador não tirou seus 30 dias de férias após completar 12 meses de vínculo com a empresa, ele recebe o valor das férias vencidas acrescido em ⅓. 

Imagem: Worawee Meepian/ Shutterstock