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Imposto de Renda 2023: veja como declarar fundos de infraestrutura

A declaração dos rendimentos em fundos de infraestrutura precisa estar na ficha “Tributação Exclusiva e Definitiva” no Imposto de Renda. Veja

A declaração do Imposto de Renda (IR) já está acontecendo. Ela é o processo em que pessoas e empresas relatam suas receitas, despesas e bens à Receita Federal do Brasil, sendo uma atitude obrigatória para todos os cidadãos que tenham tido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no último ano.

Por essa razão, é preciso declarar tudo, tanto os fundos de infraestrutura (FIP-IE) quanto os fundos de investimento em participações (FIPs). Mas você sabe como fazer isso? Acompanhe a seguir e veja como declarar fundos de infraestrutura no Imposto de Renda.

Fundos de infraestrutura no IR

Antes de qualquer coisa, é preciso deixar claro que não se deve confundir FIP com FIP-IE ao fazer sua declaração do Imposto de Renda. Por isso, a declaração dos rendimentos recebidos de Fundos de Investimento em Participações (FIP) precisa ser realizada na ficha “Tributação Exclusiva e Definitiva”.

Em contrapartida, qualquer rendimento que você tenha de FIP precisa estar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em ambas situações é preciso informar, na declaração, na seção reservada como “Bens e Direitos”.

Isso porque, apesar de os rendimentos dos fundos de infraestrutura serem isentos do Imposto de Renda, mesmo para as pessoas físicas é obrigatório que estejam na declaração do Imposto de Renda todos os anos. 

Declaração do Imposto de Renda

O processo para realização do Imposto de Renda está diferente nos dias de hoje, mas os canais digitais agilizam diversas coisas. Sendo assim, a Receita Federal disponibiliza formas de agilizar sua declaração.

Ao declarar os fundos de infraestrutura, assim como as outras informações, é importante prestar muita atenção aos detalhes. Essa atenção irá dificultar que erros sejam cometidos – algo que pode gerar certos problemas fiscais futuramente.

A declaração é uma obrigação legal e deve ser entregue dentro do prazo (31 de maio de 2023). Sua função é contribuir para que a Receita Federal verifique se o contribuinte pagou a quantidade de impostos devida, além de monitorar o crescimento do seu patrimônio. 

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock