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Garantia de 15 meses GRÁTIS: é direito garantido e muita gente não sabe

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil é uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos consumidores em diversas situações. Entre esses direitos está a garantia, que assegura aos compradores a proteção contra produtos defeituosos ou que não estejam adequados para uso.

Um ponto importante é que, mesmo que o fornecedor não ofereça garantia, o CDC garante sua existência. Ele estabelece diferentes tipos de produtos e serviços abrangidos pela garantia.

Os bens duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis, estão incluídos no código, assim como os bens não duráveis, como sabonetes e alimentos. Além disso, produtos essenciais relacionados às necessidades básicas humanas também são abarcados por essa proteção.

Prazos e responsabilidades definidos pelo CDC

No que diz respeito aos prazos para reclamação, o CDC estabelece que, em casos de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer a reclamação. Já nos produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, a contar a partir do recebimento do item.

O código atribui aos fornecedores a responsabilidade por possíveis defeitos ou imperfeições que tornem os produtos impróprios para uso, inadequados ao consumo ou que diminuam seu valor. Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir a substituição das partes viciadas ou até mesmo a substituição completa do produto.

É importante ressaltar que a garantia contratual oferecida pelos fornecedores é complementar à garantia legal e não a substitui. Ao contratar uma garantia contratual, ela se soma ao prazo da garantia legal estabelecido pelo CDC.

Para que a garantia contratual seja válida, é necessário que haja um termo escrito, que deve seguir um padrão determinado. Esse termo deve esclarecer as características da garantia, sua forma de exercício, prazo, local e quaisquer ônus que possam ser atribuídos ao consumidor.

Ampliando a proteção do consumidor

Além da garantia legal e contratual, existe também a opção da garantia estendida. Trata-se de um serviço opcional, no qual o consumidor paga um valor adicional para ampliar o prazo de proteção contra defeitos.

A garantia estendida é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e possui características semelhantes a um seguro. Vale destacar que a garantia cobre apenas defeitos e vícios do produto em si, não sendo aplicável a problemas causados por mau uso.

Mau uso engloba a utilização contrária às recomendações do fabricante, danos físicos causados pelo consumidor, uso de acessórios não originais, infiltração de líquidos e reparos não autorizados.

Imagem: justkgoomm / Shutterstock.com