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Governo aprova lei que garante licença menstrual; saiba mais

A licença menstrual garante o afastamento do trabalho por até três dias por mês às mulheres que enfrentam dores intensas. Saiba mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Licença menstrual

Na última quarta-feira (6), entrou em vigor a Lei Complementar 1.032/2024, que foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF) e garante o afastamento do trabalho por até três dias por mês às servidoras públicas que enfrentam dores intensas durante o período menstrual. Assim, o afastamento ocorrerá após atestado médico e as mulheres não sofrerão desconto salarial.

Dessa forma, houve a inclusão nova norma na legislação que rege os funcionários públicos civis, bem como os funcionários das autarquias e fundações públicas locais. De acordo com a lei, a licença é concedida depois de ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. Veja mais detalhes!

Licença menstrual

Embora para a maioria das mulheres, os sintomas da menstruação sejam leves a medianos, estimativas apontam que para cerca de 15% delas, a menstruação causa sintomas graves, como cólicas e enxaqueca, o que afeta significativamente o desempenho profissional.

Assim, o autor da lei é o deputado distrital Max Maciel (PSOL-DF). Dessa forma, o Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada. No entanto, o governo distrital ainda precisa definir a aplicação da lei por meio de regulamentação.

Imagem de uma mulher sentada em um sofá com uma bolsa térmica na barriga.
Imagem: Dragana Gordic / Shutterstock.com

Impacto nos cofres públicos

A nova lei, que garante a licença menstrual, representa uma vitória significativa para as mulheres que sofrem durante seu ciclo menstrual. Contudo, a sua aprovação não detalhou o impacto financeiro que o novo benefício terá nos cofres públicos.

Por fim, vale destacar que a maioria dos países que oferecem algum tipo de licença remunerada para mulheres durante a menstruação se localiza na Ásia, como Coréia do Sul, Japão, Indonésia e Taiwan.

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No Brasil, não há nenhuma lei em âmbito nacional que aborde o tema. Todavia, há uma proposta na Câmara dos Deputados que prevê uma licença menstrual de 3 dias para as mulheres que sofrem com dores durante esse período, sem que haja algum prejuízo em sua remuneração.

Imagem: Dragana Gordic / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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