Governo divulga novas regras do Minha Casa, Minha Vida para beneficiários de programas sociais
Conforme as novas regras do Minha Casa, Minha Vida, o pagamento das parcelas será dispensado para aqueles que atenderem os requisitos. Veja!
Recentemente, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais sobre as novas regras de moradia do programa habitacional do governo federal Minha Casa, Minha Vida Faixa 1. Essa faixa contempla beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com contratos vigentes.
Assim, o alerta está relacionado às propostas da Portaria 1.248/2023, publicada pelo Ministério das Cidades em setembro deste ano. Dessa forma, o texto trata da quitação dos contratos vigentes do do programa que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). E, também do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Novas regras do Minha Casa, Minha Vida
Portanto, de acordo com a área de Planejamento Territorial e Habitação da CMN, conforme as novas regras do programa habitacional, o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado para aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
- Contratos vigentes de famílias integrantes do Bolsa Família ou que tenham um membro beneficiário do BPC na data de publicação da portaria (28 de setembro de 2023);
- Contratos feitos com recursos do FAR e FDS que já tenham sido pagas pelo menos 60 parcelas;
- Contratos com recursos do PNHR em que a família já tenha pago pelo menos uma parcela.
No entanto, vale destacar que ainda que a família se enquadre nos requisitos acima, ela não terá direito à devolução de prestações pagas.
Orientações sobre a nova portaria
À vista disso, algumas famílias têm procurado as Prefeituras para obter orientações quanto às novas regras do programa habitacional. Diante disso, a CNM recomenda que os gestores locais procurem diretamente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
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De acordo com a Caixa, a instituição financeira suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigente. E, até o dia 20 de janeiro de 2024, irá emitir o Termo de Quitação. Dessa forma, é preciso que os beneficiários aguardem a quitação automática.
Imagem: Arnaldo Cellani Junior / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital