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Governo federal faz anúncio sobre liberação geral do FGTS; confira

Recentemente, o governo federal fez um anúncio sobre a liberação geral do FGTS aos trabalhadores brasileiros. Confira!

Mais uma vez, notícias falsas, também conhecidas como fake news, circulam pelas redes sociais afirmando que o Governo Federal liberou um saque geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante disso, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal já se manifestaram desmentindo essa informação.

A falsa informação sobre o saque geral do FGTS está sendo divulgada por meio de mensagens de texto, grupos de WhatsApp e redes sociais. Assim, a mensagem geralmente informa que o Governo Federal liberou o saque de todo o valor do FGTS para todos os trabalhadores, sem a necessidade de cumprir os requisitos habituais.

Dessa forma, o objetivo principal das fake news sobre o FGTS é enganar as pessoas e induzi-las a clicar em links maliciosos que podem conter vírus ou roubar seus dados pessoais. Veja mais detalhes!

Liberação geral do FGTS

Portanto, a primeira coisa a fazer ao receber um link para sacar o FGTS é não acreditar na mensagem. Assim, é importante verificar a informação em fontes confiáveis antes de compartilhá-la ou de tomar qualquer atitude.

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Além disso, é importante buscar informação em sites oficiais do Governo Federal, como o Ministério da Fazenda ou a Caixa Econômica Federal. Contudo, se você receber a mensagem, denuncie-a à plataforma em que a recebeu. Você também pode denunciar a fake news nos sites oficiais.

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Situações de saque

Por fim, veja abaixo as principais situações que permitem o saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão do contrato por acordo;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Compra de casa própria;
  • Calamidades públicas;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Término do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador avulso;
  • Liberação para fins de educação ou saúde;
  • Compra de terreno para construção residencial;
  • Amortização de dívida contraída com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com