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Governo pode facilitar concessão de BPC sem perícia médica; saiba mais

Governo estuda facilitar a concessão do BPC/LOAS sem perícia médica presencial. Conheça os detalhes dessa proposta e seus possíveis impactos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), é um importante recurso para garantir o sustento de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Assim, recentemente, o governo federal anunciou a possibilidade de facilitar a concessão desse benefício sem a necessidade de perícia médica presencial

O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. No entanto, para ter direito ao benefício, é necessário atender a critérios de renda estabelecidos pelo governo.

Facilitação da concessão do BPC

Portanto, o governo está estudando a possibilidade de facilitar a concessão do BPC, eliminando a necessidade de perícia médica presencial. Assim, em vez de passar por uma avaliação médica em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os requerentes poderão ser avaliados por meio de documentos médicos já existentes, como laudos e relatórios médicos.

Dessa forma, a facilitação da concessão do BPC sem perícia médica presencial pode trazer diversas vantagens tanto para os beneficiários quanto para o governo. Em primeiro lugar, reduziria a burocracia e os custos operacionais do INSS, agilizando o processo de análise e concessão do benefício.

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Além disso, facilitaria o acesso ao benefício para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção ou residem em áreas remotas.

Imagem com fundo amarelo e escrita BPC em evidência.
Imagem: Reprodução / BPC

Quem tem direito ao benefício

Atualmente, têm direito ao BPC aqueles que cumprem os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo de 65 anos;
  • Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há menos de dois anos;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.

Imagem: Reprodução / BPC