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Governo publica nova portaria com regras para o Desenrola Brasil; confira

O Ministério da Fazenda divulgou uma nova portaria acerca do Desenrola Brasil. Confira os detalhes das novas regras!

Nesta segunda-feira (29), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, uma nova portaria sobre o programa Desenrola Brasil, com prorrogação até março de 2024. Além disso, o ato traz modificações nas regras em relação à abrangência do programa e ao acesso para renegociação de dívidas pelos agentes financeiros.

De acordo com o novo texto, os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação similar à que empregam em seus próprios créditos no caso de inadimplência em operações de crédito do programa pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). Confira as demais regras!

Renegociação no Desenrola Brasil

Portanto, segundo a nova portaria, antes da renegociação é preciso que o agente financeiro realize uma análise de risco de crédito. Nesse processo, deve seguir as melhores práticas de controle, inclusive aquelas relacionados à avaliação de risco de carteira, respeitando os procedimentos transparentes de governança corporativa.

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Além disso, visando ampliação de adesão do programa pelos devedores, será possível efetuar o acesso à plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar a renegociação das dívidas por meio do pagamento à vista ou contratação de crédito através da garantia do FGO de várias maneiras.

Imagem do logotipo do programa Desenrola Brasil. Ao fundo, aparece uma imagem aérea embaçada de uma rua com várias pessoas caminhando sobre uma faixa de pedestres
Imagem: Varavin88 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Acesso à renegociação

Enfim, o devedor poderá, por exemplo, acessar a conta pessoal do Portal gov.br com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze. Ou até pelas plataformas de negociação controladas por gestores de cadastros de inadimplentes. 

Assim, a ligação com a plataforma de renegociação do programa deverá ocorrer utilizando critérios técnicos estabelecidos pela entidade operadora no prazo estabelecido.

Portanto, a portaria estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.

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