Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Governo publica nova portaria com regras para o Desenrola Brasil; confira

O Ministério da Fazenda divulgou uma nova portaria acerca do Desenrola Brasil. Confira os detalhes das novas regras!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem do logotipo do programa Desenrola Brasil. Ao fundo, aparece uma imagem aérea embaçada de uma rua com várias pessoas caminhando sobre uma faixa de pedestres

Nesta segunda-feira (29), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, uma nova portaria sobre o programa Desenrola Brasil, com prorrogação até março de 2024. Além disso, o ato traz modificações nas regras em relação à abrangência do programa e ao acesso para renegociação de dívidas pelos agentes financeiros.

De acordo com o novo texto, os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação similar à que empregam em seus próprios créditos no caso de inadimplência em operações de crédito do programa pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO). Confira as demais regras!

Renegociação no Desenrola Brasil

Portanto, segundo a nova portaria, antes da renegociação é preciso que o agente financeiro realize uma análise de risco de crédito. Nesse processo, deve seguir as melhores práticas de controle, inclusive aquelas relacionados à avaliação de risco de carteira, respeitando os procedimentos transparentes de governança corporativa.

Veja também:

Saque da Caixa: prazo termina na terça-feira (30) para diversos brasileiros; entenda

Além disso, visando ampliação de adesão do programa pelos devedores, será possível efetuar o acesso à plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar a renegociação das dívidas por meio do pagamento à vista ou contratação de crédito através da garantia do FGO de várias maneiras.

Imagem do logotipo do programa Desenrola Brasil. Ao fundo, aparece uma imagem aérea embaçada de uma rua com várias pessoas caminhando sobre uma faixa de pedestres
Imagem: Varavin88 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Acesso à renegociação

Enfim, o devedor poderá, por exemplo, acessar a conta pessoal do Portal gov.br com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze. Ou até pelas plataformas de negociação controladas por gestores de cadastros de inadimplentes. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Assim, a ligação com a plataforma de renegociação do programa deverá ocorrer utilizando critérios técnicos estabelecidos pela entidade operadora no prazo estabelecido.

Portanto, a portaria estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.

Imagem: Varavin88 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados