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Governo suspende cobrança de dívidas por 90 dias no RS; saiba mais

Saiba mais sobre a suspensão da cobrança de dívidas de pessoas, empresas e municípios no Rio Grande do Sul por 90 dias!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Exportações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implementou uma medida emergencial recentemente. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa auxiliar os contribuintes afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.

Dessa forma, para mitigar os impactos financeiros causados pela calamidade, a PGFN decidiu suspender a cobrança das parcelas de renegociações de dívidas por um período de 90 dias. Continue a leitura para mais informações!

O que muda para os contribuintes do RS com essa nova medida?

bandeira do Rio Grande do Sul
Imagem: Studio Maya / Shutterstock.com

Contribuintes que haviam previamente firmado acordos de transação para renegociação de suas dívidas com a União encontram um alívio temporário. As parcelas que seriam devidas nos meses de abril, maio e junho agora terão seus vencimentos prorrogados para julho, agosto e setembro, respectivamente.

Essa medida visa proporcionar um fôlego financeiro para que indivíduos e empresas possam se recuperar dos efeitos das chuvas intensas que assolaram o Rio Grande do Sul.

Ademais, a decisão contempla contribuintes tanto pessoas físicas quanto jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado do Rio Grande do Sul. Logo, inclui-se também a capital Porto Alegre. Contudo, é importante destacar que a medida exclui os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional.

Saiba mais detalhes sobre a suspensão das cobranças

Além da prorrogação do prazo de pagamento das parcelas para contribuintes do RS, a PGFN também suspendeu algumas práticas de cobrança administrativa.

Durante o período de 90 dias, estarão suspensos: a apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, a averbação pré-executória, e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

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Além disso, os procedimentos para exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por motivo de inadimplência também estão suspensos. Por fim, é essencial que os beneficiários da medida busquem informações junto aos órgãos competentes para entender melhor os procedimentos e condições para negociação de suas dívidas.

Imagem: Studio Maya / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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