O Governo de São Paulo anunciou um novo decreto, o nº 68.306, com o objetivo de modernizar o processo de atualização cadastral e comprovação de vida dos servidores estaduais. Essa medida visa assegurar a integridade da folha de pagamentos do estado e impactará mais de meio milhão de trabalhadores.
A alteração promovida pelo decreto não se limita mais apenas aos aposentados e pensionistas, como anteriormente, estendendo-se agora a todos os servidores públicos estaduais ativos, incluindo aqueles que estejam afastados ou licenciados. Essa modernização visa tornar o processo mais eficiente, utilizando meios digitais para a atualização cadastral e garantir a regularidade nas informações dos servidores.
Como fazer a comprovação de vida?
Em funcionamento desde o último ano, o SOUSP.GOV.BR já registra cerca de 1,45 milhão de acessos. O primeiro passo é ter acesso à internet e um smartphone. A prova de vida deverá ser realizada preferencialmente pelo aplicativo, que também disponibiliza o serviço de recadastramento.
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- Para acessar as funcionalidades do aplicativo, é necessário realizar o login com a senha do GOV.BR;
- Caso o servidor não possua acesso à internet ou smartphone, será possível realizar a atualização cadastral presencialmente, nas unidades setoriais e subsetoriais de recursos humanos;
- Com o aplicativo instalado, o servidor deve acessar seus dados de cadastro e atualizá-los;
- Ao final, a comprovação de vida tem validação por meio de uma identificação biométrica.
Uso de assinaturas eletrônicas
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O decreto também prevê o uso de assinaturas eletrônicas, dividindo-se em três níveis: assinatura simples, assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada. A assinatura qualificada será obrigatória para atos que envolvam transferência e registro de bens imóveis, com exceção dos atos realizados perante as Juntas Comerciais.
Com a implementação dessas novas regras, o Governo de São Paulo pretende aumentar a transparência e a eficiência da administração pública. Além de combater as fraudes na folha de pagamento dos servidores estaduais. Os servidores terão o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do decreto, para realizar a atualização cadastral e a prova de vida.
Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
