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Grande desconto vai fazer a alegria de quem é MEI; veja

Veja como ganhar até 30% de desconto em um bem muito requisitado sendo Microempreendedor Individual (MEI)

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Mulher segurando chave do carro ao lado do logo MEI, que foi adicionado por edição. Há um carro desfocado ao fundo

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm mais um motivo para comemorar. Isso porque a possibilidade de adquirir um carro com descontos exclusivos se tornou realidade para esses empreendedores. Ao comprar um veículo utilizando o CNPJ do MEI, é possível obter descontos que variam de 2,5% a 30% do valor total do automóvel, por meio de isenções nos impostos de IPI e ICMS.

Com a isenção de impostos e benefícios oferecidos pelas concessionárias, a compra de veículos se torna mais acessível e vantajosa para os empreendedores. Portanto, se você é um MEI e está planejando a aquisição de um carro, não deixe de aproveitar essa oportunidade.

Veja abaixo como funciona e as regras para aproveitar esse benefício.

Como funciona a compra de carro com CNPJ MEI?

Adquirir um carro por meio do CNPJ do MEI é um processo simples, semelhante à compra realizada por modalidades convencionais. O primeiro passo é escolher uma concessionária de sua preferência e verificar as ofertas específicas para empreendedores e microempreendedores.

Em seguida, é necessário apresentar alguns documentos, como Certificado Digital do MEI, inscrição estadual vigente, CPF, RG e, em alguns casos, o cartão CNPJ MEI.

Regras e requisitos para a compra

Existem algumas regras e requisitos que devem ser observados para usufruir dos benefícios ao comprar um carro com o CNPJ do MEI. São eles:

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  • Estar registrado como MEI e com o CNPJ ativo;
  • Apresentar documentos que comprovem a atividade da empresa, como CCMEI e cartão CNPJ;
  • Adquirir um veículo zero quilômetro, não válido para veículos usados;
  • O limite de receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano (até 2023);
  • Optar por modelos e marcas destinados a empreendedores;
  • Utilizar o veículo para atividades da empresa;
  • Manter o veículo por pelo menos 12 meses, evitando a revenda com intuito de lucro.

Além disso, é importante ficar atento: caso você revenda o veículo antes do prazo estabelecido, precisará devolver o valor da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18.

Imagem: GBJSTOCK / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Maria Soares

Redatora SEO

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