Grande desconto vai fazer a alegria de quem é MEI; veja
Veja como ganhar até 30% de desconto em um bem muito requisitado sendo Microempreendedor Individual (MEI)
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm mais um motivo para comemorar. Isso porque a possibilidade de adquirir um carro com descontos exclusivos se tornou realidade para esses empreendedores. Ao comprar um veículo utilizando o CNPJ do MEI, é possível obter descontos que variam de 2,5% a 30% do valor total do automóvel, por meio de isenções nos impostos de IPI e ICMS.
Com a isenção de impostos e benefícios oferecidos pelas concessionárias, a compra de veículos se torna mais acessível e vantajosa para os empreendedores. Portanto, se você é um MEI e está planejando a aquisição de um carro, não deixe de aproveitar essa oportunidade.
Veja abaixo como funciona e as regras para aproveitar esse benefício.
Como funciona a compra de carro com CNPJ MEI?
Adquirir um carro por meio do CNPJ do MEI é um processo simples, semelhante à compra realizada por modalidades convencionais. O primeiro passo é escolher uma concessionária de sua preferência e verificar as ofertas específicas para empreendedores e microempreendedores.
Em seguida, é necessário apresentar alguns documentos, como Certificado Digital do MEI, inscrição estadual vigente, CPF, RG e, em alguns casos, o cartão CNPJ MEI.
Regras e requisitos para a compra
Existem algumas regras e requisitos que devem ser observados para usufruir dos benefícios ao comprar um carro com o CNPJ do MEI. São eles:
- Estar registrado como MEI e com o CNPJ ativo;
- Apresentar documentos que comprovem a atividade da empresa, como CCMEI e cartão CNPJ;
- Adquirir um veículo zero quilômetro, não válido para veículos usados;
- O limite de receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano (até 2023);
- Optar por modelos e marcas destinados a empreendedores;
- Utilizar o veículo para atividades da empresa;
- Manter o veículo por pelo menos 12 meses, evitando a revenda com intuito de lucro.
Além disso, é importante ficar atento: caso você revenda o veículo antes do prazo estabelecido, precisará devolver o valor da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18.
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