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Horário de almoço é contado como hora de trabalho?

O seu horário de almoço é considerado como hora trabalhada? Saiba a resposta agora e veja quais são os seus direitos perante a CLT

De tempos em tempos, as relações entre empresa e empregado se transformam. Com a pandemia e a chegada do trabalho remoto, por exemplo, muitas regras trabalhistas mudaram. Contudo, algumas dúvidas são antigas e compartilhadas por muitas pessoas. Uma delas é em relação ao horário de almoço.

Afinal, o horário de descanso durante o almoço deve contar como hora de trabalho? Por mais que essa pareça uma questão óbvia, muitos trabalhadores possuem essa dúvida.

Então, para saber mais sobre o assunto e descobrir se o horário de almoço conta como hora trabalhada, confira o texto completo a seguir.

Horário de almoço: o que diz a CLT e quais seus direitos

Primeiramente, vamos entender do que se trata a jornada de trabalho. Basicamente, é o tempo em que o trabalhador estará à disposição da instituição. É o cumprimento dessa jornada e dessas horas de trabalho que determina a remuneração paga no final do mês. Ademais, o cálculo correto dessas horas também impacta diretamente na questão das horas extras.

Assim, se um funcionário trabalha mais do que o horário definido em uma semana de trabalho, que geralmente são 44 horas, ele tem direito à hora extra. Isso está determinado pela CLT.

Mas, e quanto ao horário de almoço? Neste caso, é preciso dizer que o intervalo do almoço não conta como horas trabalhadas. Nem mesmo faz parte do expediente do empregado doméstico, por exemplo. Prova disso é que, se preferir, o trabalhador pode optar por reduzir o tempo de descanso e sair mais cedo da empresa.

Se você trabalhar no intervalo, deve receber hora extra

Entretanto, independentemente do acordo realizado, o trabalhador com carteira assinada deve trabalhar de 6 a 8 horas por dia, no mínimo. Se o seu intervalo é de 1 hora ou 2 horas, não importa. Esse tempo não é considerado no expediente. É o que chamamos de intrajornada (tempo de descanso).

Por fim, o que se considera como hora trabalhada de fato é o período em que o trabalhador está à disposição da empresa. Assim, se o intervalo de 2h dura apenas 1h, por exemplo, essa 1 hora é considerada hora trabalhada.

Resumindo: o intervalo do horário de almoço não é considerado como hora trabalhada. Se o empregador não respeitar o horário de almoço e o funcionário precisar retornar antes ao trabalho, esse período será considerado hora extra.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com